Fragoso classificou como ‘mentira deslavada’ as alegações do delegado Felipe Correia.
O advogado José Fragoso, disse hoje à imprensa que solicitou habeas corpus com pedido de liminar para conseguir a liberação do prefeito de São Luiz do Quitunde, Cícero Cavalcante, preso na carceragem da Polícia Federal desde ontem, acusado de comprar votos para a deputada estadual e candidata à reeleição, Flávia Cavalcante, sua filha.
Fragoso classificou como ‘mentira deslavada’ as alegações do delegado Felipe Correia para a prisão do prefeito e do ex-prefeito de Matriz do Camaragibe, Marcos Paulo do Nascimento. “Meu cliente não foi encontrado praticando crimes. Não havia dinheiro com ele, apenas santinhos, por isso, afirmo que o delegado faltou com a verdade sobre a prisão”, ressalta.
Na versão apresentada pelo advogado, Cavalcante teria sido abordado e liberado em seguida. No mesmo dia (sábado) participou de uma caminhada e foi abordado por um policial, que o comunicou sobre a convocação do delegado. “Ele foi chamado e se dirigiu espontaneamente à Delegacia, onde recebeu a ordem de prisão”, conta Fragoso.
O advogado não entrou em detalhe sobre a prisão do ex-prefeito de Matriz do Camaragibe, mas confirmou que Marcos Paulo estaria com uma quantia em dinheiro que seria usada para pagar fiscais das eleições. “Não posso falar porque não sou advogado dele”, finaliza.
O advogado afirma ainda que esteve com o relator do caso neste domingo e ele teria informado que ainda está analisando a matéria.
Na versão da polícia, os dois acusados estavam tentando comprar votos para Flávia Cavalcante. Segundo informações do delegado de Polícia Federal, Políbio Brandão, Marcos Paulo do Nascimento estava com R$ 10.200 dentro do carro e negou que o dinheiro fosse para compra de votos.
A prisão do prefeito Cícero Cavalcante só não teria ocorrido no momento porque policiais militares ‘dificultaram’ a ação. Hoje, o comandante-geral da Polícia Militar de Alagoas, coronel Dário Cesar, determinou o recolhimento imediato desses cinco militares.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal em Alagoas (ANDPF/AL) emitiu uma nota ao Alagoas24Horas informando que o delegado Felipe Correia "vislumbrando fortes indícios da ocorrência do delito previsto no art. 299 do Código Eleitoral (compra de votos), conduziu os acusados para o fórum da cidade de São Luiz do Quitunde para lavratura de auto de prisão em flagrante em desfavor dos citados gestores, sendo esse o procedimento a que está obrigada qualquer autoridade policial diante de circunstâncias que representem indícios da prática de crime a que se impõe prisão.
Ora, dispor de vultosa quantidade de dinheiro e santinhos de candidato a cargo eletivo na véspera da votação, incute na mente de qualquer cidadão a inafastável idéia de corrupção eleitoral.
Frise-se que o Procurador Regional Eleitoral, atuante no Tribunal Regional Eleitoral, com base no profícuo trabalho do Delegado Felipe e sua equipe, requereu a prisão preventiva dos citados presos.
Como se vê, não houve qualquer abuso nem parcialidade na atuação da Polícia Judiciária da União, representada pelo Delegado Felipe e agentes de Polícia Federal. Portanto, trata-se de uma ofensa gratuita, ou declaração dada sem o necessário conhecimento das circunstâncias da diligência, a alegação de que o Delegado Felipe criou uma “mentira deslavada” ou “faltou com a verdade” a fim de realizar as citadas prisões.
Referir-se desta forma às diligências policiais aqui tratadas, é proceder com injustiça ao extenuante trabalho realizado por todo o aparelho da justiça eleitoral a fim de coibir práticas nefastas corriqueiras em tempos de eleição, visando resguardar o cidadão das ilusórias vantagens ofertadas em troca de seu tão valioso voto".