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Empresa não paga hora extra e poderá ser condenada à multa de R$ 15 mil

MPT entrou com ação de execução, que corre na 7ª Vara do Trabalho.

A Papelet Comércio Ltda. ME, mais conhecida como Disk Filé, descumpriu compromisso assumido com o Ministério Público do Trabalho em Alagoas por não adotar controle de jornada dos empregados. Por desse motivo, o MPT entrou com ação de execução, que corre na 7ª Vara do Trabalho de Maceió, cobrando multa de 15 mil reais, prevista no termo firmado em maio de 2009.

A cláusula terceira do termo de ajustamento de conduta (TAC) obriga a empresa a cumprir o artigo 74 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, a adotar e disponibilizar controle de jornada para quantificar as horas trabalhadas pelos empregados. No entanto, 12 meses após o compromisso firmado, o MPT constatou que o acordo estava sendo descumprido.

Em maio último, o MPT recebeu denúncia sobre a conduta da empresa, de desrespeito ao TAC, e abriu investigação para averiguar os fatos. O procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo realizou audiência e ouviu a empresa, que negou o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas.

No entanto, a partir de documentação apresentada pela Papelet, o procurador constatou que estava sim havendo descumprimento do acordo, o que justificou a execução na Justiça para cobrança da multa no valor de 15 mil reais. “A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, de acordo o livro de inspeção do trabalho, constatou que a empresa não estava adotando assinatura de ponto. Essa prática estava infringindo a CLT, em seu artigo 74, e descumprindo a obrigação prevista no termo de compromisso”, relatou Gazzanéo.