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Servidores da Sefaz punidos por juiz são demitidos pelo Estado

Servidores são acusados de extorquir um comerciante.

O Governo do Estado de Alagoas oficializou a demissão de dois servidores da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz). São eles o agente administrativo Jorge Araújo da Silva e o fiscal de tributos estaduais Gastão Gomes Cortez Lopes. Ambos foram demitidos por crime contra a administração pública, quando ao exercerem suas funções teriam extorquido um comerciante, tendo, em seguida, sido decretada a perda de seus cargos pelo juiz de Junqueiro, Hélio Pinheiro Pinto.

Em julho passado, o juiz da comarca de Junqueiro, Hélio Pinheiro, determinou a perda dos cargos públicos daqueles servidores por entender que eles agiram de má fé. Em outubro de 2009, na tentativa de obter vantagens indevidas, Jorge Araújo e Gastão Gomes teriam usado do status de servidores do Estado para extorquir Erinaldo de Castro Silva, proprietário do supermercado Cesta Básica.

Ao praticarem o ato, Jorge Araújo e Gastão Gomes se identificaram para Erinaldo Silva como “Chico” e “João” – nomes de outros fiscais da Sefaz – e exigiram do dono do supermercado o pagamento de R$ 20 mil para não multarem o estabelecimento nem confiscarem suas máquinas. Os homens ainda ameaçaram o proprietário da loja de denúncia formal junto à Sefaz caso a quantia não fosse paga.

Na época, a administração estadual informou que os servidores não tinham nenhuma ordem de serviço para fiscalizarem aquele supermercado, restando nítido para o juiz Hélio Pinheiro que os dois homens atuaram ilegalmente, abusando de serem servidores do Estado e usando seus postos como meio de coação para a prática do delito.

Jorge Araújo e Gastão Gomes foram indiciados em processo administrativo disciplinar pelo Estado, que os julgou culpados, responsabilizando-os pela prática de crime contra a administração pública e demitindo-os, nos termos do Art. 134, inciso I, da Lei Estadual 5.247, de 26 de julho de 1991. As demissões foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (04) sob os decretos números 8.306 e 8.307, ambos de 01 de outubro de 2010.