Prazo para justificativa acaba no dia 2 de dezembro.
Os eleitores que não votaram no dia 3 de outubro, no primeiro turno das eleições, e ainda não justificaram a ausência, têm até o dia 2 de dezembro para regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral.
Quem não formalizou a justificativa do voto no dia da eleição, deve comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
Formulário – Requerimento de Jusitificativa Eleitoral (Foto: Reprodução/G1)Nesse caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Dessa forma, os prazos de justificativa são diferentes para os dois turnos.
A ausência no primeiro turno (3 de outubro) pode ser justificada até o dia 2 de dezembro. A falta no segundo turno (31 de outubro) tem prazo de justificativa até 30 de dezembro. Vale ressaltar que o eleitor que não compareceu e não justificou o voto no dia 3 de outubro poderá votar normalmente no segundo turno, no dia 31 de outubro.
Entretanto, de acordo com o código eleitoral, o cidadão que estiver em situação irregular com a Justiça Eleitoral fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.
Além disso, o cidadão que não vota, não justifica a ausência ou não tem a justificativa aceita por um juiz eleitoral, fica sujeito a uma multa, que pode variar entre R$ 1, 06 a R$ 3,51. O juiz, no entanto, poderá aumentar em até 10 vezes o valor, quando considerar a punição ineficaz, devido à situação econômica do infrator. O eleitor que deixa de votar em 3 turnos consecutivos tem o seu título cancelado.