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TJ decreta prisão de acusados de tráfico de drogas

Geraldo e Severino foram presos em 3 de dezembro de 2008.

Em decisão tomada durante a sessão da última quinta-feira (21), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deu provimento à Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) e decretou a prisão preventiva dos réus Geraldo Manoel do Nascimento e Severino Antônio dos Santos, presos em 2008 por suposto envolvimento no tráfico de entorpecentes.

Na decisão dos desembargadores, ficou evidenciado que a sentença de 1º grau deveria ser reformulada de modo que fosse julgada procedente a denúncia. Os acusados haviam sido absolvidos pelo magistrado da 15ª Vara Criminal da Capital.

Geraldo Manoel e Severino Antônio foram presos em 03 de dezembro de 2008, após notícia crime anônima, sendo abordados por uma guarnição da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) nas imediações da Favela do Lixão, no bairro de Jacarecica, em Maceió. Na oportunidade, os acusados portavam revólveres calibre 38, estando um deles com a numeração raspada.

Ao revistarem o interior do barraco, onde estavam os acusados, os policias encontraram: 1.470kg de maconha, 1,4g de crack distribuídos em oito papelotes, uma espingarda calibre 44 sem numeração, um carregador de munições para calibre 44, várias munições intactas, a quantia de R$ 478,60, três balaclavas, um malote da empresa Transforte, além de outros objetos.

Traficantes e não usuários

O Ministério Público interpôs a Apelação Criminal e apresentou razões para que a sentença fosse reformada e pela condenação dos acusados. A defesa de Geraldo e Severino, em suas razões, sustentou que os autos não possuem conjunto probatório suficiente para sustentar um juízo de condenação, razão pela qual a apelação não deveria sequer ser conhecida.

Segundo o desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo, o teor do interrogatório dos réus, que negaram a imputação procedida pelo MP e a suposta contradição existente nos depoimentos das testemunhas fez com que o juiz de 1º grau deixasse de considerar alguns pontos importantes. “A pura análise dos interrogatórios dos réus prestados em Juízo, de fato, tende à formação da convicção de quem não passam de usuários de drogas”, evidenciou o relator.

Em seu voto, o desembargador Sebastião Costa explicou que somente com muita imaginação se poderia admitir que tais objetos, considerados por ele muito valiosos para o submundo do crime, estariam em um barraco desprotegido. Ainda segundo ele, sabe-se que as “bocas de fumo” operam com a complexidade e engenhosidade de verdadeiro empreendimento mercantil, de modo que não ficam abandonadas e desguarnecidas.

“Ainda que não se tenha a comprovação de quem seria o verdadeiro proprietário do barraco, a constatação de que os réus estavam portando armas de fogo à sua porta (que estava inclusive aberta) garante a certeza de que eram os responsáveis, ao menos naquele momento, pela sua administração”, destacou Sebastião Costa Filho.

Condenação

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJ, unanimemente, resolveram condenar o acusado Geraldo Manoel do Nascimento a uma pena de 12 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa. Já o acusado Severino Antônio dos Santos foi condenado a 11 anos e 3 meses de reclusão, também em regime inicialmente fechado e pagamento de multa.

Também participaram do julgamento os desembargadores Orlando Monteiro Cavalcanti Manso e Otávio Leão Praxedes.

Matéria referente à Apelação Criminal nº 2010.004818-0