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Suspensa liminar que garantia retorno de magistrado

Decisão é do desembargador Pedro Augusto.

O desembargador Pedro Augusto Mendonça, vice-presidente no exercício da Presidência do Judiciário alagoano, suspendeu liminar que tinha garantido o retorno do juiz Jairo Xavier à Comarca de São Sebastião. Com a decisão, o magistrado volta à condição de aposentado compulsoriamente, pena que já tinha sido aplicada pelo Pleno do Tribunal de Justiça com base em processo administrativo aberto pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).

O desembargador Pedro Augusto informa, na decisão, que a liminar concedida no mandado de segurança [pelo desembargador Eduardo Andrade] “inverte a lógica” da decisão acordada pelo Pleno Administrativo. Seguindo ele, a decisão “Causa grave insegurança nos serviços forenses e, via de consequência, abalo à segurança jurídica dos jurisdicionados, comprometendo, assim, o interesse público”.

Analisando a questão, o vice-presidente entendeu que o procedimento administrativo [originário da pena de aposentadoria compulsória] foi instaurado e desenvolvido de acordo com os parâmetros legais, tendo sido exercitado amplo direito de defesa.

Na decisão publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (25), a Procuradoria aponta ainda para a existência de lesão à ordem pública, em sua vertente administrativa, em razão do impetrante continuar exercendo atividades como magistrado, mesmo após a constatação de violação aos deveres decorrentes do exercício da magistratura, podendo configurar “tumulto” no funcionamento administrativo do Poder Judiciário.

O desembargador Pedro Augusto Mendonça ratifica a necessidade de resguardo da ordem pública e afirma que o afastamento dos efeitos da liminar salvaguarda interesses substanciais da sociedade, representados pelo exercício da função jurisdicional com todo o seu potencial de abrangência.