Ao todo foram mais de 1.300 ocorrências registradas pela Justiça.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) divulgou – na manhã desta sexta-feira, dia 29 – um balanço com o número de ocorrências envolvendo autos de constatação e apreensões de propagandas eleitorais antecipadas ou irregulares que foram feitas no Estado até o dia 23 deste mês.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, as ocorrências foram compiladas com base nos levantamentos dos juízes das Zonas Eleitorais e dos membros da Comissão de Repressão aos Delitos Eleitorais e dados colhidos pelo juiz corregedor eleitoral, Raimundo Alves de Campos Júnior.
Segundo o TRE/AL, foram feitas 651 propagandas irregulares às margens de vias públicas durante o pleito. O Tribunal registrou ainda 35 autos de propagandas que pertubaram o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Foram seis instalações e uso de auto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros; 420 propagandas irregulares em bens cujo uso dependa da cessão ou permissão do poder público, nos bens de uso comum e nos locais de livre acesso à população, bem como em árvores e jardins localizados em áreas públicas.
O TRE registrou ainda três ocorrências que implicam em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa sorteio ou vantagem de qualquer natureza e 57 colocações de placas, cartazes e propaganda eleitoral em locais particulares, mas com tamanho, características e quantidade irregulares.
De acordo com o relatório, foram apreendidos 127 cavaletes, bonecos e mesas de distribuição de material em horário indevido ou dificultando o trânsito de pedestres. Por fim, 91 fixações de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições ultrapassando o tamanho permitido. Ao todo, foram 1390 ocorrências.
O juiz corregedor avalia que “o número, que já é bastante elevado, tende a crescer a medida que se aproxima o dia da votação”. De acordo com ele, ainda há propagandas eleitorais irregulares, principalmente às margens das rodovias e em local de acesso público.
Ele esclarece, contudo, que o TRE-AL está atento para inibir qualquer propaganda que desrespeite a legislação e que as multas a serem impostas variam entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. “A Justiça Eleitoral tem por objetivo primordial a realização de eleições com qualidade, transparência, segurança, rapidez, funcionalidade e eficiência, o que é de fundamental importância para o constante aperfeiçoamento do processo democrático”.