Pais perderam a guarda da garota.
Uma decisão tomada nesta sexta-feira (29), pelos desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou provimento à apelação cível impetrada por R.C. de O, pai da menor R.J.V.O, onde pleiteava a guarda da garota, que atualmente reside com a avó materna, mantendo na integralidade a sentença de 1º grau.
Extrai-se do processo que o pai da menor propôs Ação de Guarda, aduzindo que a filha, nascida em maio de 1996, residia com a mãe em um ambiente por ele considerado inadequado para o desenvolvimento físico e emocional da menor. O pai afirmou que a criança sofria maus tratos físicos, não sendo bem cuidada pela mãe, que frequentemente não a alimentava antes da mesma adormecer à noite e que a menor residia com a genitora e o namorado, que mantinham uma relação conturbada, sendo a criança obrigada a presenciar brigas constantes.
Em contestação, a mãe da menor alegou que o pai estaria agindo por vingança e despeito e que ele mudava frequentemente de companheira, havendo a criança presenciado uma briga com uma das ex-companheiras, em que o pai obrigou a namorada a comer lama. Disse ainda a genitora que a menor tem uma mão defeituosa sequela de agressões sofridas quando ainda vivia na companhia do apelante e que a mudança no comportamento da criança se deu depois desta ter ido morar na casa paterna.
Após o trâmite legal, o juiz de 1º grau proferiu sentença julgando procedente em parte o pleito do pai da menor, determinando que a mesma ficasse sob a guarda da avó materna, devendo receber acompanhamento psicológico regular. Também determinou que os pais exercerão seu direito de visitas quinzenalmente, cada um, e que ambos devem colaborar com o tratamento da criança, não criando situações que possam preocupá-la ou traumatizá-la.
Inconformado, o pai da menor interpôs recurso afirmando que o laudo pericial apresentando nos autos não fora imparcial, deixando de considerar questões importantes para definir o interesse da menor. Por conta disso, requereu a guarda e que seja determinado a realização de um acompanhamento social do Estado para que outro estudo sobre o caso seja feito, onde a menor possa ser ouvida, inclusive, sobre o aspecto da vontade desta com quem deseja residir.
Em sua manifestação, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) emitiu parecer opinando pelo improvimento do recurso e manutenção da sentença de 1º grau, com a ressalva de urgente acompanhamento de uma equipe interdisciplinar formada por psicólogo, psiquiatra e assistente social, a fim de efetivar o mais rápido possível tratamento à criança.
Para o desembargador James Magalhães de Medeiros, relator do processo, embora seja compreensível o alegado interesse do pai em ter a guarda da filha, a situação apresentada recomenda que a menina permaneça com a avó materna. “A alteração da guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático, somente se justificando quando provada situação de risco atual ou iminente da menor, o que não se demonstra nos autos”, explicou o relator.
James Magalhães enfatizou ainda que considerando-se o comportamento dos genitores da menor e, não havendo no processo qualquer elemento que indique haver a avó materna exercido a função de guardiã com desídia ou desatendido às necessidades da neta, mostra-se injustificada a alteração da guarda neste momento.
Com a decisão, os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível – que na sessão desta sexta-feira (29) julgou mais de 100 processos em um só dia – concordaram que o magistrado de 1º grau deve nomear um equipe multidisciplinar para assistir a menor e seus pais, fornecendo laudos e pareceres sobre a real situação doas partes envolvidas.
“O acompanhamento deve ser feito sem custas para os pais e com o objetivo de construir um desenvolvimento mais saudável à criança, adequando-a ao lar que melhor lhe ofereça condições (físicas, materiais e emocionais) para se tornar uma mulher livre de quaisquer traumas”, finalizaram os desembargadores.