Categorias: Eleições 2010

Prestação de contas: AL já entregou mais da metade

TSE já recebeu quase 16 mil prestações.

Até às 11h40 desta quarta-feira (3), a Justiça Eleitoral já havia recebido e disponibilizado para consulta 15.792 prestações de contas final dos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros que concorreram no primeiro turno das Eleições 2010. O prazo para entrega da prestação de contas terminou ontem (2) e o total de recebimento esperado é de 24.198 prestações. Os candidatos que disputaram o segundo turno podem entregar as contas até o dia 30 de novembro.

Em Alagoas, 318 das 521 prestações de contas de campanhas já foram entregues, segundo o TSE.

Como a Justiça Eleitoral tem de processar os dados, a divulgação da prestação de contas de candidatos, partidos políticos e comitês financeiros não é imediata. Os Tribunais Regionais, que recebem a prestação de contas de cargos disputados pelos estados, enviam as informações para o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), divulgado na página do TSE na internet. Ou seja, apesar de o prazo para entrega ter sido até ontem, a não-divulgação não significa que o candidato não prestou contas.

Aqueles que concorreram aos cargos de deputado estadual/distrital, deputado federal, senador e governador prestam contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado, bem como os candidatos a vice-governador e os respectivos comitês financeiros e diretórios estaduais dos partidos políticos que tiverem feito doações a campanhas. Os candidatos a presidente da República prestam contas ao TSE, assim como os candidatos a vice-presidente e os respectivos comitês financeiros e diretórios nacionais dos partidos.

A não prestação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu. Os candidatos ainda podem responder por abuso do poder econômico. O partido, por si, ou por intermédio de comitê financeiro que descumprir as normas de arrecadação e gastos de recursos da campanha eleitoral perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte ao da decisão.

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