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Justiça proíbe supermercado de vender remédios

Supermercado havia sido impedido de vender remédio pela vigilância.

Ascom TJ

Desembargador Tutmés Airan

Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram que o Bompreço Supermercados do Nordeste S/A não pode comercializar remédios anódinos – aqueles que não precisam de receita médica, a exemplo de pomadas e analgésicos – sem a autorização da Vigilância Sanitária do Município. A decisão foi tomada, à unanimidade de votos, mantendo a sentença de primeiro grau que proibia a venda de medicamentos no supermercado.

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo entendeu que mesmo a lei permitindo aos supermercados a venda de medicamentos, é necessário reconhecer a natureza desses produtos. Para o magistrado, a intervenção dos órgãos de fiscalização se torna essencial em razão dos riscos oferecidos aos consumidores. “Remédios e similares são destinados à saúde do consumidor, logo sua comercialização exige um controle mais efetivo por parte do Estado, evitando que tais produtos sejam atingidos pela banalização do marketing e da exposição sem critérios em prateleiras de supermercados”, explicou.

O caso
Impedido de vender remédios, depois de uma sanção expedida pela Vigilância Sanitária do Município de Maceió, o Bompreço Supermercados do Nordeste S/A interpôs apelação contra sentença desfavorável em primeira instância, alegando que a vigilância municipal não tem competência para autuá-lo. A empresa alegou, ainda, que estaria agindo de acordo com os artigos 4º e 5º da Lei Federal 5.991/73 que permite a venda de remédios anóditos por supermercados, retirando, da autuação, qualquer vestígio de legalidade.

Em contrapartida, a Vigilância Sanitária argumenta que cumpriu o que determina a Lei Municipal, que instituiu o Código de Inspeção Sanitária do Município de Maceió. No documento, contém expressa a autorização à aplicação de sanções contra quem vende produtos farmacêuticos anóditos sem a devida autorização.