Matrículas estão sendo planejadas em conjunto.
Técnicos que fazem parte da subcomissão da matrícula do regime de colaboração entre o Município de Maceió e o Estado fizeram na segunda-feira (10) uma reunião com o objetivo de iniciar as discussões para a elaboração de um documento que estabelecerá de que forma será feita essa parceria.
Também foram discutidos assuntos administrativos, comolotação de servidores das duas esferas de poder, avaliação do processo e espaço físico. No caso específico da lotação de funcionários, já existe consenso que esse assunto será definido pelos departamentos de recursos humanos das duas secretarias.
A parceria, segundo Álvaro Brandão, representante da Semed na reunião, é prevista no artigo 211 da Constituição Federal e no artigo 10 da Lei de Diretrizes Básicas. “A parceria é bom para podermos trabalhar melhor aqualidade do ensino, visando, exclusivamente, ao desenvolvimento educacional dos alunos”, afirma Brandão.
Pela Constituição Federal, a União, os Estados e os municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. A Constituição garante ainda que, na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar auniversalização do ensino obrigatório.
O regime de colaboração das matrículas vai permitir, ainda,o atendimento para a educação infantil em séries iniciais e finais.
As matrículas terão suporte de ambas as redes, com oobjetivo de diminuir a formação de filas e garantindo mais organização aoprocesso, além de evitar a duplicidade de matrículas e agilizar a resolução deproblemas de documentação nas próprias escolas. A subcomissão de matrícula écomposta de três grupos: metropolitana, litoral sul e litoral norte.