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Justiça Federal nega liminar contra Exame de Ordem

Liminar foi requerida pr dois bacharéis.

O juiz da 3ª Vara Federal de Alagoas, Paulo Machado Cordeiro, indeferiu liminar requerida por dois bacharéis em Direito os que impetraram mandado de segurança com pedido para ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), sem que tivessem sido aprovados no Exame de Ordem. A OAB/AL foi notificada na decisão no último dia 27/01.

Na ação, os bacharéis Williams Amorim Oliveira e Jean Loius Barbosa Allegrini alegaram suposta inconstitucionalidade do Exame. Ao negar a liminar aos bacharéis, o juiz federal aplicou o princípio da presunção de constitucionalidade da norma. “Não vislumbro o periculum in mora, tendo em vista que a exigibilidade do exame já é feita desde 1994” , afirmou o magistrado, referindo-se ao perigo da demora, um dos pressupostos para concessão de liminar.

O presidente Omar Coêlho disse não acreditar na possibilidade de o pleito ser deferido no mérito, uma vez que a obrigatoriedade do Exame é prevista em lei e o Supremo Tribunal Federal já se manifestou liminarmente favorável à OAB e ao Exame de Ordem. “O bacharel em Direito pode exercer várias funções. Para ser juiz, promotor ou procurador tem que ser aprovado em concursos públicos rigorosos. Por que não exigir a aprovação no Exame para o exercício da advocacia?”, questiona.

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