A questão social é um processo lento e gradativo que deve ser construído cotidianamente.
Antes funcionava como uma esmola – que mais humilha o cidadão e o acomoda a uma situação de dependência crônica do que lhe proporciona melhorias reais –, a Assistência Social agora é lei, e como tal, um direito adquirido por todo brasileiro que se encontre em desvantagem social. Direito que já vem amparado pela política nacional dessa área, aprovado desde 2004 pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
De lá para cá, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) adquiriu um novo formato, que visa tirar os mais carentes da condição de pedintes e resgatar a sua auto-estima, devolvendo a eles os seus direitos e a proteção que merecem receber. Apesar das diferenças e das enormes carências que existem nos mais de 5.500 municípios da federação, o Suas propõe a organização da Assistência Social considerando o local onde as pessoas vivem e o tipo de proteção que elas precisam.
A idéia é buscar soluções para a família – como base da sociedade que é –, compreendendo que o núcleo familiar, hoje, já não é formado apenas por um grupo consangüíneo, que habita o mesmo lugar. E quem perdeu os seus vínculos familiares e comunitários também poderá receber a proteção do Suas.
Na verdade, essa história teve início em 1988, quando a Constituição Federal definiu que a Assistência Social, junto com a Saúde e a Previdência formariam a Seguridade Social, com o objetivo maior de proporcionar proteção social para todos os filhos desta nação.
Para protegê-los das situações de risco em que se encontram – que vai desde a sobrevivência até a necessidade de fortalecer as relações familiares e comunitárias –, o governo federal criou o Cras (Centro de Referência da Assistência Social), que tem o objetivo de atender até mil famílias em cada território de 5 mil grupos familiares, nessas localidades críticas. Os Cras servem para apoiar as pessoas a superarem as suas dificuldades.
No Suas, os serviços devem estabelecer uma parceria entre os municípios, o Distrito Federal, os Estados, a União e as entidades comprometidas com as causas sociais. É a isso que nós chamamos de Rede Socioassistencial, que, em algumas situações, pode vir a oferecer uma proteção especial de média complexidade somando a esses órgãos o Poder Judiciário, o Ministério Público, os Órgãos do Executivo e os Conselhos de Direitos, além da Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
A questão social, no entanto, é um processo lento e gradativo, que deve ser construído cotidianamente, e que envolve tanto os poderes públicos quanto a população, cuja tarefa é fazer o controle social através dos conselhos. Aliás, um dos avanços significativos da Constituição de 88 foi a obrigatoriedade do controle social.
Mas o que faz com que a Rede realmente funcione, dentro dos moldes que o Sistema foi criado, é o entrelaçamento desses três elementos básicos: a sensibilidade política do gestor público nesta área, a participação e o controle popular e as discussões realizadas nas conferências – de âmbito municipal, estadual e nacional.
É Secretário Municipal de Assistência Social de Maceió