Licitação é para transporte intermunicipal.
Os promotores de Justiça Jamyl Barbosa, George Sarmento e Cecília Carnaúba, da Fazenda Pública Estadual, ingressaram com Ação Civil Pública contra o Estado de Alagoas e a Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsal), requerendo a realização de licitação do serviço público de transporte intermunicipal, nas modalidades convencional e complementar, e a contratação dos vencedores do certame, dentro do prazo máximo de 4 meses. A ação também prevê a aplicação de multa diária no valor de mil reais ao gestor que causar atraso ao procedimento.
Segundo o documento, o Ministério Público Estadual havia instaurado procedimento administrativo há mais de três anos, para tentar a solução extrajudicial da ausência de processo licitatório do serviço público. Desde então, a Administração Pública tem colocado entraves para inviabilizar a resolução do problema.
Em 2009, o Governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Estado, a autorização para realizar os procedimentos licitatórios. No entanto, no ano seguinte, a Arsal suspendeu o processo por determinação do Estado, alegando que havia necessidade de edição de lei para autorizar a exploração do serviço por terceiros. Este ano, a Arsal comunicou ao Ministério Público que iniciou procedimento de consulta pública, objetivando colher sugestões sobre o sistema rodoviário.
De acordo com o promotor de Justiça, Jamyl Barbosa, “o Estado de Alagoas e sua Agência Reguladora de Serviços Públicos dificultam e inviabilizam sobremaneira a realização do processo licitatório para concessão do serviço de transporte público. Abandonam a população, que permanece sofrendo com o serviço prestado”, afirmou.
A licitação para serviços de transporte coletivo é prevista no artigo 175 da Constituição Federal, como também na Lei Federal 8.987/95. A lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, que instituiu a Arsal, em seu artigo 2ª, prevê que a delegação de serviço público deve ser precedida de procedimento licitatório.