Acusados atuariam em assaltos na porta de bancos.
Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira (13), manteve preso Edi Carlos Lucena Ramalho, Edmundo Vieira de Souza e Ricardo Henrique Oliveira Silva, presos por ordem da 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado, acusados de integrar organização criminosa responsável por furtos a instituições financeiras (caixas eletrônicos) e roubos qualificados (saidinha de banco).
A defesa dos acusados alega que os mesmos encontram-se presos ilegalmente, por haver nulidade absoluta no ato que homologou a prisão em flagrante e por haver excesso de prazo para o início do processo e, ainda, a incompetência da 17ª Vara Criminal para decretar a prisão. Ainda foi requerido que os acusados sejam colocados em liberdade pelo fato de um co-réu no caso, José Romão de Souza Filho, que teve liberdade provisória concedida pelo TJ/AL.
Para o desembargador-relator do habeas corpus, Edivaldo Bandeira Rios, a prisão dos acusados foi fundada na garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, justificadas pela gravidade do crime praticado e a real periculosidade dos três acusados.
“Após detalhada análise dos autos em questão, é inviável a concessão da ordem tanto sob o pretenso prisma extensivo, como pelo sustentado excesso de prazo, não havendo que se falar em constrangimento ilegal, estando a prisão dos pacientes nos moldes do ordenamento jurídico pátrio que regula a matéria”, fundamentou o desembargador Bandeira Rios em seu voto, que foi seguido unanimemente pelos desembargadores José Carlos Malta Marques e Otávio Leão Praxedes, também integrantes da Câmara Criminal do TJ/AL.
Os três acusados foram presos em novembro de 2010 após operação da Polícia Civil de Alagoas no município de São Miguel dos Campos. Com o grupo foram encontradas armas e instrumentos utilizados nos arrombamentos aos caixas eletrônicos.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2011.000755-8