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Mantida prisão de acusado de ser dono de “boca de fumo”

Decisão é do TJ/AL

Assessoria

Desembargador Bandeira Rios

O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a prisão de Daniel da Silva Simões, acusado de tráfico de entorpecentes, de porte ilegal de arma de fogo e de ser dono da casa onde funcionava uma “boca de fumo”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (06)

De acordo com Bandeira Rios, o pedido de liberdade provisória foi indeferido em virtude da ausência de requisitos necessários à concessão de liminar, como a fumaça do bom direito e o perigo da demora na instrução criminal. Afirma que, segundo o magistrado de primeiro grau, o processo está aguardando audiência de instrução e julgamento, marcada para o dia 18 de maio deste ano.

“Como é cediço, a concessão da liminar em habeas corpus é medida excepcional, porque não prevista em lei, cabível apenas na hipótese de flagrante ilegalidade, desde que presente o necessário periculum in mora, possibilidade de lesão grave e de difícil ou impossível reparação e, ainda o fumus boni iuris, plausibilidade do direito subjetivo deduzido”, sustentou.

Daniel Simões foi preso em flagrante delito no dia 30 de julho de 2010, junto com outras três pessoas, em poder de 2,042 kg de pasta base de cocaína, uma balança de precisão, um rifle, entre outros objetos. A denúncia anônima feita contra os réus indicou, ainda, que a casa onde funcionava a suposta “boca de fumo” seria de propriedade do acusado.

A defesa sustenta que a prisão já dura mais de oito meses e que a instrução processual sequer foi iniciada e que, por conta disso, Daniel Simões estaria sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de ir e vir.

Afirma, também, que o mesmo possui residência fixa, ocupação lícita, é primário e pai de família, motivos pelos quais pugnam pela concessão da liberdade provisória.