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Justiça autoriza viúva a ter filho usando sêmen de marido morto

Mulher terá direito a continuar tratamento de reprodução assistida durante o qual o marido morreu, no ano passado.

© Newspix

Jocelyn Edwards com o filho Jonathan Lim em Sydney

A Suprema Corte do Estado de Nova Gales do Sul, na Austrália, autorizou a viúva Jocelyn Edwards a tentar ter um bebê a partir do sêmen congelado do marido Mark, que morreu em um acidente no ano passado.

Jocelyn e o marido, que se casaram em 2005 e já tinham um filho cada de relacionamentos anteriores, vinham sendo assistidos por um médico para tentar ter um filho após várias tentativas mal sucedidas de gerar um embrião naturalmente.

No dia 6 de agosto do ano passado, com todos os testes realizados e um dia antes da data na qual seria realizada a inseminação artificial, Mark sofreu um acidente no trabalho e acabou morrendo.

Eles estavam sendo tratados em uma clínica especializada em reprodução humana, em Sydney.

Desesperada, Jocelyn conseguiu uma liminar na Justiça para extrair, congelar e manter no mesmo laboratório o sêmen do marido morto, o que foi feito na manhã do próprio dia 6.

Em seguida, a viúva entrou com um pedido na Suprema Corte para utilizar o sêmen.

Processo longo
Com a decisão, o juiz Robert Allan Hulme autorizou Jocelyn a continuar o tratamento de reprodução assistida usando o sêmen de Mark.

Para o juiz, ‘fica clara a conclusão de que Jocelyn deseja ter um filho através de reprodução assistida’.

Segundo o magistrado, entretanto, a inseminação não poderá ser feita no estado da Nova Gales do Sul porque uma lei local proíbe este tipo de procedimento.

Na saída do Tribunal, Jocelyn disse que está muito satisfeita com a decisão. ‘Foi uma longa, longa batalha, mas com a decisão correta no final’, disse.

Um estudo científico publicado em 2006 pela revista especializada Human Reproduction analisou vários métodos para a retirada de sêmen de pacientes mortos e concluiu que é possível retirar espermatozoides capazes de serem usados em inseminação artificial em até 36 horas após a morte do homem.