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Cooperativa de transporte intermunicipal deve manter atividades

Decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta.

TJ/AL

Desembargador Tutmés Airan, relator do processo: atividades da cooperativa têm importância social

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou sentença de primeiro grau que proibia as atividades de transporte intermunicipal feita por particulares no interior do Estado. O agravo de instrumento foi interposto por Valdomiro de Lima e outros contra a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal).

Valdomiro de Lima afirma que trabalha no ramo há mais de dez anos, antes até da existência da agência reguladora e que embora a Constituição Federal exija que seja feita licitação, o Estado nunca as promoveu, que a ARSAL estaria concedendo permissões a alguns transportadores em detrimento de outros por motivações desconhecidas e que está sendo privado do direito ao trabalho pela autoridade coatora.

Os agravantes impetraram ação contra supostos atos de abuso de poder cometidos pelo diretor-presidente da Arsal com aplicações de multas, proibição do transporte de passageiros e apreensões de veículos dos agravantes. Desse modo, pediram determinação judicial que obrigue a Arsal a autorizar a circulação de veículos e o desenvolvimento regular das atividades sem multas ou apreensões até que promova a devida licitação do serviço.

O desembargador-relator entendeu que as atividades dos transportadores devem ser reconhecidas por sua importância social, por transportarem passageiros e bens nas linhas de Pão de Açúcar/Arapiraca e Palestina/Arapiraca, suprindo a ausência de empresas de ônibus que não operam nestes lugares por não haver lucratividade, fato este ignorado pela Arsal. Reconhece ainda que de fato os agravantes não possuem a licença necessária, contudo a agência reguladora não poderia cobrar essa autorização se o Estado não promoveu tal licitação.

“Se o Estado não cumpriu seu papel, não pode exigir que os administrados adequem suas condutas a um comando legal cujas exigências não foram implementadas pelo poder público, sob pena de malferir o princípio da legalidade” argumentou o desembargador Tutmés Airan, relator do processo.

Arsal e Detran

Quanto às apreensões, o desembargador Tutmés Airan explica que “segundo àlegislação, a Arsal não tem competência para apreender nenhum veículo”, pois tal função caberia, se houvessem motivos legais, ao Detran, que é o órgão especializado nas infrações de trânsito. “As atividades da agência reguladora, ainda que louváveis por serem fiscalizatórias e ordenadora de serviços públicos oferecidos pelo Estado de Alagoas, é preciso que guardem observância aos limites de suas competências funcional e normativa, sob o risco de interferência indevida no rol de iniciativas legais e atribuições administrativas pertencentes a outros órgãos e entidades” explicou o desembargador-relator do processo.

Coopervan

A Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas (COOPERVAN) requereu sua habilitação como participante do processo por ser entidade representativa da categoria profissional dos agravantes. A Primeira Câmara Cível deferiu o pedido de habilitação da cooperativa.

O Tribunal de Justiça decidiu que a Arsal cadastre os agravantes em seus sistemas de modo que lhes sejam garantidas o desempenho de suas atividades e que não sejam notificados até que se promova a devida licitação. Determinou que os agravantes observem as exigências técnicas de segurança previstas no Regulamento do Serviço Convencional de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas e as demais normas aplicáveis sob pena de sanção administrativa pelo poder exercido pelo Detran e pelas respectivas autoridades públicas de trânsito integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (26).

Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2009.003875-2