Inadimplentes serão inscritos na Dívida Ativa.
Os mais de 42 mil proprietários de automóveis em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) têm apenas até esta quinta-feira (30) para liquidar qualquer valor em aberto. Com pendências relativas ao ano de 2009, todos eles foram notificados no último dia 31 de maio em edição especial do Diário Oficial e têm 30 dias para quitação da dívida.
Quem ainda não regularizou a situação deve procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para efetuar o pagamento à vista ou em até seis vezes. O parcelamento deve ter prestação mínima de R$ 50,00 e pode ser feito nos postos de atendimento Já ou em qualquer uma das nove Gerências de Administração Fazendária (Graf) localizadas no interior.
Para abrir o processo, basta estar de posse de Carteiras de Identidade (RG) e de Habilitação (CNH), CPF, comprovante de residência e documentos do veículo, além de contrato social, Estatuto ou ato constitutivo no caso de pessoas jurídicas. O procedimento será formalizado com a emissão do Protocolo do Requerimento e o pagamento da parcela inicial.
Segundo o gerente do IPVA na Fazenda, José Eugênio Barros Filho, os proprietários que não quitarem os valores até esta quinta-feira já poderão ser inscritos na Dívida Ativa de Alagoas. “Ultrapassando a data estipulada, eles estarão aptos a ir para a Dívida Ativa e o processo será encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado, que ficará responsável pela cobrança”, esclarece.
Ele ainda ressalta que, na situação de “inscrito na Dívida Ativa”, o débito não estará mais sob a cargo do Executivo. “Por isso, o contribuinte deverá procurar a própria PGE para regularizar a pendência”, explica o gerente, acrescentando que, na etapa posterior, de cobrança executiva judicial, pode haver a penhora do veículo ou de outro bem.
Além disso, após o prazo, os inadimplentes também terão de arcar com uma multa de 10% sobre o total do imposto devido para fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2005 ou de 20% para os datados a partir de 1º de fevereiro do mesmo ano. As cobranças são regulamentadas pelos artigos 17 da Lei 5.568/1993 e 39 da Lei 6.555/2004.
Atendimento – O atendimento aos contribuintes com débitos no IPVA está sendo realizado na sede da Fazenda, nos postos Já do Centro, do Shopping Farol e da Mangabeiras e nas Gerências de Administração Fazendária localizadas nas cidades de Porto Calvo, União dos Palmares, Viçosa, São Miguel dos Campos, Penedo, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia.