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Estado deverá custear cirurgia de paciente com cálculo renal

Juiz constatou que a enferma não possui condições de arcar com o procedimento.

TJ/AL

Ivan Brito: “Tenho que se afiguram relevantes as razões esposadas pelo agravante.”

O juiz convocado Ivan Vasconcelos Brito Junior, em atividade na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou, liminarmente, decisão do juízo de primeiro grau, determinando que o Estado de Alagoas custeie cirurgia de portadora de cálculo renal, bem como todos os exames pré-operatórios. O magistrado constatou, no caso, que a enferma comprovou a impossibilidade financeira de arcar com os procedimentos médicos.

O juiz da 17ª Vara Cível da Capital Fazenda Estadual havia negado o pedido feito pela portadora da doença, apontando a necessidade de juntada de provas, como exames pré-cirúrgicos e a recusa do Estado de realizar o procedimento.

O magistrado Ivan Brito entendeu necessária a reforma da decisão, uma vez que “a agravante conseguiu demonstrar nos autos sua hipossuficiência financeira, bem como a necessidade do procedimento cirúrgico pleiteado, elementos que, por si, justificam a concessão do pleito liminar.”

“Prova inequívoca existe para a concessão da antecipação reclamada, sendo preciso considerar que não se exige o esgotamento da via administrativa para o acesso ao Poder Judiciário, mormente quando há flagrante urgência, razão pela qual, não há falar em necessidade de comprovação da negativa Estatal quanto à realização dos exames pré-cirúrgicos como forma de legitimar a intervenção judicial.”, explicou o magistrado convocado.

Ivan Brito identificou também a presença do risco de dano grave ou de difícil reparação, já que a requerente vem sofrendo intensas dores em decorrência da presença de cálculos renais do lado direito, necessitando com urgência da cirurgia de Nefroliot.

A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (18).

Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.004833-4