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TJ mantém ação penal contra Robervaldo Davino

Delegado responde por improbidade administrativa.

O juiz convocado José Cícero Alves da Silva indeferiu o pedido de efeito suspensivo interposto por Robervaldo Davino tentando reformular decisão do 18ª Vara Civel da Capital Fazenda Estadual que tinha determinado a continuidade de ação de improbidade administrativa em seu desfavor.

De acordo com o Ministério Público, Davino teria agido de forma desidiosa na apuração de um crime de homicídio, já que haviam decorridos dois anos da abertura do inquérito policial sem sua conclusão. Havia ainda relatos demonstrando o descumprimento da obrigação de investigar.

Ainda de acordo com o proponente da ação de improbidade administrativa, houve configuração da violação dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da proporcionalidade e da razoabilidade.

Inconformado com a decisão que lhe fora adversa, Davino sustenta, em suas razões, que foi citado para prestar informações no processo, o que teria realizado de maneira prestativa, trazendo fatos e documentos de forma robusta, comprovando a ausência de sua responsabilidade.

Afirma Robervaldo Davino que o excesso do prazo na conclusão do inquérito policial não se originou por sua culpa, mas em razão da deficiência da estrutura física e administrativa disponíveis para o desempenho de suas funções e do crescente número de inquéritos policiais instaurados nos últimos anos.

Analisando os argumentos declinados na inicial e realizando cognição superficial sobre as provas acostadas aos autos, o juiz convocado entendeu que as alegações trazidas pelo agravante não se revelam plausíveis, estando ausentes os requisitos autorizadores para o deferimento da medida liminar pleiteada.

“Ademais, é imperioso salientar que o agravante (Davino) não juntou qualquer documento que comprovasse que os acusados e as testemunhas foram devidamente ouvidos, no sentido de demonstrar que procedeu com os meios adequados para apuração do crime”, fundamenta o juiz convocado.

O juiz convocado diz entender que, neste momento processual, a decisão de recebimento da inicial mostrou-se correta, diante dos indícios de ocorrência de ato de improbidade administrativa, ensejando, assim, a instauração da ação e consequente direito de defesa por parte do agravante.

“Usando do poder de cautela conferido ao magistrado para evitar o perigo de irreversibilidade, e por não entender como verossímeis as alegações sustentadas pelo agravante, indefiro a concessão do efeito suspensivo requerido, para manter a decisão proferida pelo juízo a quo”, afirmou José Cícero Alves.