MPE e MP de Contas vão combater desvios de recursos

Ascom MPE/ALEduardo Tavares e Procurador Chefe do MP de Contas, Rodrigo Schneider

Eduardo Tavares e Procurador Chefe do MP de Contas, Rodrigo Schneider

O Ministério Público Estadual e o Ministério Público de Contas firmaram, nesta segunda-feira, um convênio para cooperação mútua nas atividades de fiscalização do patrimônio público em Alagoas. A partir de agora, o trabalho na defesa da ordem jurídica, como por exemplo, a remessa de atos processuais passa a ser feito com mais celeridade. O convênio foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, e pelo procurador-chefe do MPC, Ricardo Shcneider Rodrigues, que destacaram o início da parceria. Todos os promotores de Justiça receberão um ofício circular com cópia do documento para melhor acompanhamento da iniciativa.

Para Eduardo Tavares, essa será uma via de mão dupla, promovendo o intercâmbio de atuação no sentido de proteger a sociedade daqueles que versam com interesses pessoais a aplicação dos recursos públicos. “Essa será uma parceria de valor, sobretudo pela proteção mais efetiva e mais eficiente do patrimônio público. Vamos agilizar ainda mais a punição aos agentes que cometem desmandos”, assegurou o procurador-geral. Os promotores de Justiça Luiz Vasconcelos, Jamyl Barbosa, Vicente Porciúncula e o chefe de gabinete da PGJ, Fernando Augusto de Araújo Jorge participaram da solenidade.

A mesma linha de pensamento foi adotada pelo procurador-chefe do MPC, Ricardo Schneider, que afirmou que o interesse comum das duas instituições propicia a tomada de decisões em conjunto, fortalecendo a atuação contra os crimes cometidos com recursos públicos. “Os fatos apreciados no combate à improbidade são praticamente os mesmos. Queremos contribuir ainda mais”, disse, acompanhado do procurador Gustavo Santos, que participou da assinatura. O Ministério Público de Contas tem em Alagoas um total de seis procuradores, e tem firmado, em todo o Brasil, parcerias com os demais ramos ministeriais.

Segundo o convênio, os dois ramos do Ministério Público poderão adotar providências de orientação comum, no âmbito da esfera de atuação de cada Instituição, sempre que, havendo indícios de irregularidades, fizerem-se necessárias investigações, ou seja, o trabalho poderá ser feito de forma conjunta e integrado. Entre outras medidas, o ato de colaboração permite a utilização de instalações físicas, a participação em eventos, treinamentos e em grupos de trabalho, e a troca de informações e peças documentais, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, necessárias para instauração de inquéritos.

Fonte: Ascom MPE/AL

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