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Governo ‘normatiza’ concursos públicos em Alagoas

Governo publica decreto que explica tramitação de processo para a realização de concurso

Alagoas24horas

Governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho

O Governo do Estado publica na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (26), o Decreto nº 15.877 que explica a tramitação de processo para a realização de concurso público em Alagoas. O documento vem datado do dia 23 de setembro e determina que as regras previstas no mesmo entrem em vigor a partir da publicação.

De acordo com o Decreto, o processo administrativo cujo objeto seja a realização de concurso público será iniciado pela exposição de motivos do órgão solicitante, que deve ser instruído previamente com informações acerca da carência de pessoal, número de vagas a serem preenchidas e a simbologia dos servidores e a previsão de despesa.

Após essa etapa os autos serão submetidos para análise da matéria em diferentes órgãos. Inicialmente na Secretaria de Estado da Gestão Pública (Segesp), para que seja feito o estudo de impacto financeiro. Depois é a vez da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico (Seplande) verificar se o pleito está inserido no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Após essas etapas, a matéria segue para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que fará a indicação da disponibilidade financeira e verificação dos limites com despesa de pessoal – conforme trata o artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Por último o processo segue para a análise e pronunciamento d a Procuradoria Geral do Estado (PGE), e finalmente retorna ao órgão solicitante para ciência e adoção das providências cabíveis.

Encerrada a fase de instrução do processo, o mesmo é encaminhado ao Gabinete Civil para autorização do Governador do Estado e posterior remessa à Segesp.

Comissão Mista – Uma Comissão Mista de Concurso – que será nomeada pelo governador através de Decreto – vai elaborar o termo de referência do concurso que se quer realizar. Essa comissão será composta por dois servidores da Segesp – sendo um deles um médico perito da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional; dois servidores indicados pelo órgão solicitante, e um servidor dos quadros das carreiras jurídicas do Estado, indicado pelo chefe do Executivo.

Essa comissão – por intermédio da Segesp – encaminhará os autos à Agência de Gestão e Modernização de Processos (Amgesp), para adoção de providências relativas à contratação de instituição responsável pela organização do concurso.

Definida qual instituição será responsável pela organização do concurso, os autos serão remetidos à Segesp, onde a Comissão Mista de Concurso auxiliará e fiscalizará a atuação dessa instituição responsável pela operacionalização do concurso em questão, desde a confecção do edital até a proclamação do resultado.

Depois de homologadas a relação dos candidatos aprovados, os autos serão remetidos ao órgão solicitante para providências relativas à convocação e posse dos classificados dentro do número de vagas ofertadas.