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Vereadores ‘nômades’: MP recomenda que Câmara revogue emenda

Emenda à Lei Orgânica que permite a um candidato que more em qualquer cidade de Alagoas a concorrer a uma cadeira na Casa de Mário Guimarães foi questionada pelo MCCE.

A Câmara Municipal de Maceió poderá ser alvo de uma ação judicial por parte do Ministério Público Estadual (MPE) caso não acate a recomendação, feita pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, para que seja revogada a emenda 32/2011, que alterou a Lei Orgânica do Município, possibilitando que os vereadores pela capital residam em outras cidades.

Em julho passado, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em Alagoas entrou com uma representação junto ao MPE questionando a alteração – considerada inconstitucional pelos integrantes do movimento – na Lei Orgânica.

Aprovada em junho passado, a emenda à Lei Orgânica do Município que permite a um candidato que more em qualquer cidade de Alagoas a concorrer a uma cadeira na Casa de Mário Guimarães é de autoria do vereador Berg Holanda (PR).

Segundo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a emenda vai de encontro ao Decreto-Lei 201/1967, que autoriza a cassação dos vereadores que residirem fora do município para qual foram eleitos. Ainda de acordo com o parecer, o decreto é de competência legislativa exclusiva da União e não pode ser revogado por uma lei municipal.

Segundo Tavares, caso o legislativo municipal não acate a recomendação, o MP irá ingressar na justiça com uma ‘Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)’, em desfavor da emenda. Tal ação pode abrir caminho para que, entre outras coisas, um dos representantes eleitos possa até perder o mandato.

“A legislação eleitoral aponta que desde a candidatura ao cargo, o interessado em ser vereador tem que comprovar domicílio no local da disputa. Ele não pode querer fixar residência em território distinto daquele para qual fora legitimado a defender os interesses da população. Com a recomendação, buscamos manter a harmonia entre os Poderes e evitar uma contenda judicial que pode ser resolvida a partir do bom senso”, afirmou o procurador-geral.

Tavares acrescentou que uma situação similar aconteceu no município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, e a Justiça deu ganho de causa ao MP.

Direito Eleitoral

Em entrevista ao Alagoas24horas, em julho passado, o advogado Gustavo Ferreira, especialista em Direito Eleitoral afirmou que discordava da mudança na lei que permite a um candidato que more em qualquer cidade de Alagoas a concorrer a uma cadeira na Casa de Mário Guimarães.

“É um contrasenso. Um ocupante de cargo público deve ter domicílio funcional obrigatório. Até juízes são obrigados a residir nas comarcas onde trabalham e, um agente político também é um funcionário público” explicou Ferreira, acrescentando que a lei poderia ser questionada a qualquer tempo.