Decisão é da justiça.
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, monocraticamente, reformou decisão de primeiro grau determinando ao Município de Maceió o fornecimento do material necessário ao tratamento médico de Grace Horn Cabral Veiga, portadora de síndrome demencial.
Washington Luiz, ao decidir, entendeu que o argumento de que não há, nos autos, documento que indique descumprimento por parte do ente Municipal, não deve prosperar, uma vez que não se faz necessário o esgotamento da via administrativa para o acesso ao Judiciário, sobretudo quando há urgência no pedido.
“No que toca ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tenho que este se apresenta evidente ante a necessidade permanente da substituída, por ser portadora de síndrome demencial, na consecução do material pleiteado”, aduziu Washington Luiz.
O magistrado entendeu, ainda, que a enferma, por ser pobre na forma da lei, não possui condições de arcar com as despesas das fraldas geriátricas, ainda que exista um programa de política pública que diminua o valor do material médico.
Representada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, Grace Horn Cabral, portadora de demência, entrou com recurso requerendo a concessão de 150 fraldas geriátricas, 150 luvas de procedimento e 60 máscaras descartáveis, mensalmente.
Em primeiro grau, a magistrada deferiu parcialmente o pedido inicial, determinado que o Município de Maceió deve fornecer, tão somente, 30 comprimidos mensais do medicamento Oxcarbamazepina 300 mg, excluindo-o da obrigação de prover outros insumos médicos pleiteados.
Em suas razões, a juíza argumentou que não foram dadas provas suficientes da ineficácia de políticas públicas para a concessão de fraldas geriátricas, bem como não ficou comprovado, também, que o ente público havia negado o fornecimento das fraldas e das luvas.