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MPF investiga repasse de verbas e paralisação do Provita em AL

O MPF foi informado pelo presidente do Conselho Deliberativo do Provita em Alagoas.

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas instaurou na segunda-feira (28) um procedimento administrativo para investigar a suposta ausência de repasse de verbas aos órgãos de execução do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) em Alagoas. De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Rodrigo Tenório, autor do procedimento, o MPF foi informado pelo presidente do Conselho Deliberativo do Provita em Alagoas, Daniel Alcoforado Costa, de que o programa está totalmente paralisado por falta de recursos financeiros.

De acordo com o presidente, o programa não pode funcionar porque não há verbas em virtude da não formalização do convênio entre a Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos (SEMCDH) e a entidade executiva do programa. Implantado em 2008 em Alagoas, Provita é gerenciado pela SEMCDH e visa proporcionar medidas especiais de proteção a vítimas e testemunhas que estejam expostas a ameaças em virtude de colaborarem com investigação ou processo criminal.

Segundo informações da SEMCDH, o governo federal enviou recursos da ordem de R$300 mil para a implantação do programa no Estado. Já o governo estadual desembolsou R$ 50 mil, que seriam recursos suficientes para as demandas do Provita durante o primeiro ano. Após esse período, o Estado deveria assumir a tutela do programa em Alagoas.

Legislação – O art.1º da Lei 9.807/99 determina que as "medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei".

Segundo o procurador Rodrigo Tenório, a paralisação do Provita ofende o direito à vida dos que eventualmente necessitem da proteção do programa. "Como o Estado não oferece nenhuma alternativa razoável à população, a paralisação do Provita viola o princípio da proibição do retrocesso quanto aos direitos fundamentais", explica.

O procurador Rodrigo Tenório afirma ainda que o programa, além do óbvio caráter de política protetiva de direitos fundamentais, também é instrumento de combate à criminalidade, na medida em que dá amparo aos que se dispõem a colocar suas vidas em risco para auxiliar na investigação e nos processos criminais.

Prazos – Tenório concedeu prazo de cinco dias úteis para que o presidente do Conselho Deliberativo de Alagoas informe desde quando o programa está sem receber verbas do Estado, qual o montante deve ser repassado mensalmente, além de outros dados que o Conselho considerar pertinentes.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão também concedeu prazo de cinco dias para que a SEMCDH se manifeste sobre as informações repassadas ao MPF pela presidência do Conselho Deliberativo do Provita. A Secretaria deve ainda informar a razão da demora para firmar o convênio, qual a alternativa oferecida pelo Estado (enquanto o convênio não é formalizado) bem como quais as providências estão sendo tomadas para que o Provita volte a funcionar.