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Leilão de móveis e imóveis para pagamento de dívidas

Arremate dos bens confirmada para dia 5/12, a partir das 9h, no Fórum do Barro Duro, em Maceió

A 19ª Vara Cível da Capital (Fazenda Estadual), realiza, no próximo dia 05 de dezembro, a partir das 09h, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, localizado no Barro Duro, o primeiro leilão de bens da unidade judiciária para satisfação de créditos do estado de Alagoas.

Os bens que serão levados à arrematação na hasta pública nesta primeira etapa decorrem de ações de execução fiscal movidas pelo ente público contra seus devedores, que os apresentaram como garantia no curso do processo e não realizaram o pagamento. Os valores correspondentes aos bens arrematados serão utilizados para o suprimento dessas dívidas.

“Essa é uma ação positiva que será desenvolvida pela 19ª Vara. É a primeira de uma sequência de leilões que serão executados pela unidade judiciária, tendo em vista que há a necessidade de realização de hastas públicas regularmente.”, explica o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, responsável pela Vara.

Nesta etapa, serão leiloados bens móveis e imóveis que só poderão ser arrematados por um valor igual ou superior ao da avaliação. Os primeiros deverão ser comprados mediante pagamento imediato pelo preço adquirido, ou no prazo de 48 horas, com apresentação de garantia mínima de 30% do valor.

Já os imóveis, além das condições anteriores, também poderão ser arrematados em prestações, bastando que o interessado apresente proposta por escrito, indicando todas as condições do pagamento, até o início da realização da praça. Os bens deverão ser pagos no prazo máximo de 24 meses.

O interessados deverão comparecer à sede do Fórum no dia do leilão e devem estar cientes das condições dos bens, verificando antecipadamente.

Segunda etapa
A segunda praça será realizada no dia 15 de dezembro, a partir das 9h, também no Fórum estadual. Nesta etapa, os bens móveis deverão ser arrematados por, no mínimo, 40% do preço da avaliação. Os imóveis não poderão ser adquiridos por valor menor do que 50% do valor da avaliação, desde que não represente preço vil, o que será avaliado pelo magistrado.