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Carga horária ESF: MPF fecha acordo com Monteirópolis

Cidade é sexta a firmar TAC.

O Ministério Público Federal (MPF) em Arapiraca e o município de Monteirópolis, a 200 Km de Maceió, assinaram, na terça-feira (29), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para a regularização da jornada de trabalho dos profissionais de Saúde que fazem parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF), o antigo PSF. Esse é o sexto acordo firmado com o MPF para o cumprimento da jornada do ESF.

De acordo com as cláusulas do TAC, proposto pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, das três equipes de saúde da família do município, duas delas deverão manter um médico cumprindo 40 horas semanais. Com relação a outra equipe, pode ser aplicado o que preconiza a Portaria do Ministério da Saúde nº 2027/2011, art 1º no item 3.2, inciso V alínea "c", em que dois médicos da equipe devem cumprir individualmente jornada de 20 horas semanais, devendo a decisão ser comunicada ao Ministério da Saúde.

Nessa configuração, há redução de 15% no valor mensal do repasse para o programa, referente a uma ESF. Caso um dos médicos da equipe que terá dois profissionais cumprindo 20 horas se ausente, o município terá trinta dias para firmar contrato para preencher a vaga do profissional médico faltante.

Assim como nos demais acordos, a prefeitura de Monteirópolis deve ainda afixar, em local de fácil visualização para o público, a relação dos profissionais da área de saúde lotados na ESF no Município, e informar aos cidadãos, pelos meios de comunicação locais (rádio e jornal), onde se encontram essas relações, abrindo espaço para que também se possa denunciar o eventual descumprimento das jornadas de trabalho.

O município deve criar um sistema de ponto para registro da entrada e saída dos profissionais que compõe as unidades de saúde, além de realizar levantamento sobre a carência da prefeitura em relação a contratação de profissionais para o ESF, para que seja definido um prazo para a realização de concurso público.

Condições de trabalho – A prefeitura deve também adotar medidas visando a melhoria das condições de trabalho nas Unidades de Saúde da Família, o que deve ser feito após análise da secretaria de saúde estadual por meio da Vigilância Sanitária, e, em seis meses, um Projeto de Lei, contendo proposta de Plano de Cargos e Carreiras (PCC) para todas as categorias dos profissionais que compões o ESF, deve ser enviado à Câmara Municipal, incluindo a questão da salubridade.

De acordo com o procurador José Godoy, o descumprimento ou atraso injustificado das obrigações contidas nas cláusulas do TAC acarretará em multas diárias de R$ 1 mil à administração municipal. A verba, para eventual pagamento das multas, não pode ser retirada dos recursos públicos destinados ao ESF.