Jatobá estava afastado do cargo desde o dia 16 deste mês, por decisão do juiz da 17ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Helestron Costa, que determinou o bloqueio de bens e o afastamento do mandado político e funções públicas de seis envolvidos em processos de improbidade administrativa decorrentes da Operação Taturana.
Fábio Jatobá, prefeito de Roteiro, voltou a ocupar o cargo nesta segunda-feira, 26, por decisão de presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho. O magistrado acatou uma liminar impetrada pela defesa do prefeito.
Jatobá estava afastado do cargo desde o dia 16 deste mês, por decisão do juiz da 17ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Helestron Costa, que determinou o bloqueio de bens e o afastamento do mandado político e funções públicas de seis envolvidos em processos de improbidade administrativa decorrentes da Operação Taturana.
A decisão atingiu os deputados estaduais João Beltrão (PRTB) e Cícero Ferro (PMN), o deputado federal Arthur Lira, o prefeito de Roteiro, o ex-deputado estadual Celso Luiz e Jully Beltrão (filha de João Beltrão).
Segundo Fernando Maciel, advogado do prefeito, no Agravo de Instrumento impetrado junto ao TJ/AL, a defesa argumentou sobre a impossibilidade de Jatobá interferir nas investigações acerca da Operação Taturana, já que está afastado da Casa de Tavares Bastos, onde já ocupou o cargo de diretor.
Este foi o mesmo argumento utilizado pela defesa do deputado Arthur Lira que, no dia 22 passado, também conseguiu suspender, no TJ, a decisão do juiz Helestron Costa.
As decisões do presidente do TJ/AL em relação a Lira e Jatobá não se estendem aos deputados estaduais João Beltrão e Cícero Ferro, nem aos outros envolvidos nos processos de improbidade administrativa decorrente da Operação Taturana, que apurou o desvio de cerca de R$ 300 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Alagoas.
No dia 19 de dezembro, em uma sessão extraordinária onde foram votados diversos projetos, os deputados estaduais aprovaram um decreto da Mesa Diretora da ALE para blindar os deputados citados na decisão do magistrado. O decreto, aprovado com os votos contrários dos petistas Ronaldo Medeiros e Judson Cabral, desobriga a Mesa a cumprir as decisões judiciais de afastar os parlamentares.
A constitucionalidade do decreto deve ser questionada na justiça e a Mesa Diretora pode até responder pelo crime de improbidade administrativa.