A defesa do deputado Cícero Ferro também impetrou agravo de instrumento.
(Atualizada às 16h)
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Sebastião Costa Filho, atribuiu efeito suspensivo à determinação do juiz da 17ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Helestron Costa, que ordenava o afastamento do deputado estadual João Beltrão. A decisão também invalida, parcialmente, a indisponibilidade dos bens do deputado, que mesmo com a ordem judicial seguiu normalmente sua rotina na Assembleia Legislativa de Alagoas.
A permanência de Beltrão, assim como de Cícero Ferro, se deu após aprovação de decreto legislativo pelos integrantes da ALE.
De acordo com a assessoria do TJ, o presidente da corte de Justiça reiterou que o juiz de primeira instância tem – sim- competência para determinar o afastamento do parlamentar, contudo, como Beltrão não compõe a Mesa Diretora da ALE e, portanto, não participa da gestão dos recursos financeiros da Casa, o presidente do TJ/AL decidiu atribuir efeito suspensivo à liminar.
Quanto à indisponibilidade de bens, o presidente estabeleceu que o bloqueio deve ser em cotas iguais, que, somadas, totalizem R$ 103 mil. A decisão é semelhante a que garantiu o retorno do deputado federal Arthur Lira e do prefeito de Roteiro, Fábio Jatobá.
A defesa do deputado Cícero Ferro também impetrou agravo de instrumento. O pedido de efeito suspensivo foi apreciado pela desembargadora Nelma Torres Padilha, vice-presidente do TJ/AL, já que o desembargador Sebastião se averbou suspeito para atuar no feito.
Nesta tarde, a desembargadora decidiu pela suspensão do afastatamento do mandato do deputado estadual Cícero Ferro. A decisão teve o mesmo fundamento da suspensão do afastamento do também deputado estadual João Beltrão.