Categorias: Justiça

Caso Ceci Cunha: STF mantém data do júri de acusados do crime

Os advogados de Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros Silva — acusados de serem os executores do crime — tinham ajuizado reclamação no STF

Carta Capital

Ministro Ayres Britto manteve julgamento para o dia 16 de janeiro

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quinta-feira, a liminar pretendida pela defesa de três acusados do assassinato da deputada Ceci Cunha, ocorrido há 13 anos, e manteve para o dia 16 de janeiro a data de julgamento dos réus por júri convocado pela Justiça federal de Alagoas. Ayres Britto, vice-presidente do STF, está de plantão neste recesso do Judiciário.

Os advogados de Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros Silva — acusados de serem os executores do crime — tinham ajuizado reclamação no STF, sob o argumento de que a Justiça federal descumprira determinação da própria Suprema Corte, no sentido de que a competência para julgar o crime era da Justiça estadual, conforme decisão nos autos do inquérito em que o então deputado federal Pedro Talvane foi denunciado como mandante do crime.

O caso

Ceci Cunha foi assassinada em 1988, em Maceió, no dia em que foi diplomada deputada federal. Além dela, também foram mortos seu cunhado, Iran Carlos Maranhão, seu marido Juvenal Cunha, e a mãe de Iran, Ítala Maranhão. O episódio ficou conhecido como "Chacina da Gruta" (nome do bairro onde ocorreu).

O Ministério Público Federal acusou o então deputado Pedro Talvane, suplente de Ceci Cunha na Câmara, de ser o mandante do crime. A motivação seria a de assumir a vaga da deputada na Câmara Federal. A demora no julgamento do caso, ocorreu em razão dos inúmeros recursos e de discussões acerca da definição da competência, se seria da Justiça Estadual ou da Justiça Federal.

Despacho

O ministro Ayres Britto, no seu despacho, fez um histórico do andamento do processo e, com relação à citada decisão anterior do STF – quando o inquérito lá começou a correr, já que o suposto mandante do crime era depurado federal — escreveu: “No caso, não tenho como presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar. É que, ao julgar monocraticamente a Inq. 1461, o ministro Sepúlveda Pertence enfrentou tão somente a questão da competência deste nosso STF”.

Depois de transcrever parte da decisão do ministro Pertence, Ayres Britto concluiu: “Bem de ver que a decisão declarou a cessação da competência deste STF e, como decorrência lógica, determinou a baixa dos autos à origem. Não se discutiu eventual conflito de competência entre as justiças federal e estadual. Até por que a resolução de tais conflitos é atributo constitucional do Superior Tribunal de Justiça (…). Não há que se falar, portanto, em ofensa à autoridade de decisão desta Casa de Justiça”.

Indeferido o pedido de liminar, a reclamação foi distribuída para o ministro Luiz Fux, também relator de outra reclamação conexa, para o julgamento do mérito da questão. Assim, foi mantido o julgamento pelo júri da Justiça federal, no próximo dia 16 de janeiro.