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Salário-maternidade expresso

Já é possível pedir benefício em 30 minutos.

Rio – A partir desta segunda-feira, trabalhadores já poderão ter a concessão imediata, em 30 minutos, do salário-maternidade e do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. A ampliação da base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) permite o reconhecimento automático dos direitos previdenciários.

Rosânia de Lima Costa, especialista em legislação trabalhista previdenciária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, lembrou que as alterações são positivas, mas é preciso cuidado: “O trabalhador ou trabalhadora que pretende requerer a aposentadoria ou o salário-maternidade deve saber que requerer é um pouco diferente de ter o benefício concedido”.

Segundo Rosânia, os sistemas de alimentação das empresas são fornecidos pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que gera a guia do FGTS. As empresas são obrigadas a repassar os dados. “Isso tudo vai para a Caixa Econômica Federal e para a Dataprev, que insere no Cnis. Mas o problema é que, nessa passagem, pode ocorrer perda de dados. Todos os dados estarão on-line, mas, segundo ela, é melhor ir com os comprovantes do efetivo exercício na função em todos os períodos trabalhados.

O ministro da Previdência, José Pimentel, destacou que a oferta de um atendimento mais rápido e eficiente é um dos fatos de maior relevância na comemoração dos 86 anos da Previdência no Brasil. “Essa data não poderia ser comemorada de maneira melhor”, comemorou o ministro.

Facilidade também para as mães que adotam

Para as grávidas ou mães que adotam, com direito aos 120 dias de salário-maternidade, o procedimento ficou mais simples. Funcionárias de empresas não precisam requerer. O empregador paga o benefício e compensa na folha do INSS paga à Previdência.

Autônomas, empresárias, domésticas e seguradas facultativas devem agendar e comparecer às agências com identidade, CPF e atestado médico, informando data do afastamento. É preciso ter contribuído por 10 meses.

O benefício só não sai na hora se houver lacunas. Aí, é preciso levar documentos para incluir as informações de vínculos fora da relação do Cnis. Basta ligar para a Central 135 e agendar atendimento em agência. Ligações de telefones públicos ou fixos são gratuitas. O serviço funciona de segunda-feira a sábado, das 8h às 23h.