Em AL, mais de sete mil precisam regularizar a situação.
Termina nesta quinta-feira, 16, o prazo para que os eleitores que não votaram nem justificaram a falta do voto nas últimas três eleições regularizem a situação. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número de eleitores nessa situação chega a 582.828. Para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor faltoso deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo. Quem não solucionar a irregularidade pode ter o título de eleitor cancelado.
O prazo começou em 16 de fevereiro e quem não regularizar suas pendências com a Justiça Eleitoral até este 16 de abril pode ter o título de eleitor cancelado já a partir do dia 30 deste mês.
O total de eleitores faltosos representa 0,44% dos 130.604.430 eleitores do País, são 582.828 eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições. São Paulo é o estado com o maior número de eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral, 154.513. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 60.283 eleitores, Minas Gerais, com 53.275, e Bahia, com 37.302 eleitores com o título passível de cancelamento. Roraima é o estado com o menor número de eleitores faltosos, 1.667.
Em Alagoas, com 1.976.836 pessoas constituindo o seu eleitorado, de acordo com os números mais recentes do Poder Judiciário Eleitoral, existem 7.168 eleitores ou 0,36% dos cadastrados como aptos a votar que precisam ficar em dia com esta Justiça Especializada, procurando o cartório eleitoral mais perto.
O site do TSE dispõe de um serviço, em link específico, em que os eleitores em situação irregular podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor. Em 16 de dezembro de 2008, o TSE editou a Resolução 22.986 que fixou o prazo para que os eleitores, que não votaram nas últimas três eleições, regularizem sua situação nos cartórios eleitorais para não perderem o título.
Sanções e exceções
O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. Fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. E ainda proibido de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Os eleitores que não comparecerem ao cartório eleitoral para regularizar a pendência estão sujeitos à multa. Não estão sujeitos ao cancelamento aqueles que não votaram, mas cujo voto é facultativo, como os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.