Empresário construiu pousada sem licença ambiental.
O empresário Alberto Rodrigues da Silva, proprietário da pousada Encontro das Águas, em Maragogi (AL), foi condenado pela Justiça Federal a sete meses de detenção, além de multa, por crime ambiental. Rodrigues foi denunciado em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), em maio de 2008, por ter construído a pousada em Área de Preservação Permamente (APP) sem licença ambiental. Como a pena é inferior a quatro anos de detenção, o empresário poderá cumpri-la por meio da prestação de serviços à comunidade e ainda recorrer da mesma em liberdade.
Além da ausência de licença ambiental, a MPF/AL também sustentou na ação, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, o risco ambiental para rios e manguezais da APP Costa dos Corais. Mesmo com a obra embargada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o empresário seguiu com a construção às margens do rio Persinunga, na divisa com Pernambuco. Em sua defesa, o empresário apresentou laudo pericial elaborado por um geólogo e um ecólogo o qual afirma que não havia mais vegetação original no terreno quando a pousada começou a ser construída.
Ainda assim, a obra causou impacto ao ambiente com a retirada de coqueirais, e consequentemente com o impedimento da regeneração da vegetação típica do manguezal, como afirma a sentença do juiz da 2ª Vara Federal em Alagoas, Sergio de Abreu Brito. Segundo o artigo 48 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), a pena por impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação é de detenção, de seis meses a um ano, além de multa.
A Lei dos Crimes Ambientais estabelece ainda a permissão para a fixação de penas alternativas à pena de prisão, como uma forma de ressocialização do infrator ambiental, que passa a ter um papel diferenciado dentro do ordenamento jurídico punitivo. A decisão é do dia 31 de março. A ação penal pública tramita com o número 2008.80.00.001870-7.