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Projeto garante meia passagem intermunicipal

Estudantes seriam beneficiados com projeto de lei.

Projeto de Lei de autoria do deputado Rui Palmeira estende o benefício de abatimento de 50% na tarifa, já garantido no transporte coletivo municipal, aos alunos e alunos que moram na capital e estudam em cidades da Região Metropolitana de Maceió, e vice-versa, ou aos que residem em municípios do interior e estudam em outras cidades, desde que estas estejam situadas dentro da mesma Microrregião.

“Nosso objetivo é beneficiar um número imenso de estudantes que hoje paga passagem inteira e não tem direito à meia passagem neste percurso entre municípios. Em um estado que tem o dever e que enfrenta o desafio de universalizar o acesso à educação, acredito que esta Lei será um passo importante e mais uma contribuição nesta meta que é de todos nós. Ainda neste cenário, muitos estudantes serão beneficiados, principalmente os que cursam o ensino técnico, profissionalizante ou superior”, afirmou o deputado estadual Rui Palmeira.

O Projeto de Lei em tramitação na Casa de Tavares Bastos garante a meia passagem no transporte intermunicipal aos estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, profissional e superior, inclusive de cursos de pós-graduação. A proposta de Rui Palmeira beneficia os alunos e alunos que residem em municípios que compõem as Microrregiões do Estado de Alagoas definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assim como na Região Metropolitana de Maceió (RMM). Em ambos os casos os estudantes devem estar regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino situados em municípios diferentes de onde residem, mas dentro destas Regiões.

O limite estabelecido para o acesso ao abatimento de 50% – apenas nas linhas intermunicipais de cada Microrregião e somente para os estudantes que residem em uma cidade e estão matriculados em estabelecimentos de outra cidade dentro da mesma Microrregião – pretende racionalizar o alcance ao benefício. “A meta é garantir tratamento igual para todos os estudantes e favorecer a ampliação ao máximo do benefício, mas com responsabilidade, coibindo usos irregulares por pessoas que tentam obter indevidamente o acesso à meia passagem e não onerando o custo do transporte, pois infelizmente sabemos que uma das justificativas das empresas para o aumento no preço da passagem é a gratuidade ou o abatimento na tarifa a que alguns segmentos têm direito” afirma o deputado Rui Palmeira.

Pelo Projeto, no caso dos municípios que compõem a Região Metropolitana de Maceió, um estudante que cursa ensino médio em uma escola situada na capital e mora em Marechal Deodoro passará a pagar meia passagem nos ônibus que fazem o percurso Marechal Deodoro/Maceió/Marechal Deodoro. Igualmente, um aluno ou uma aluna que mora na capital e estuda em Satuba também terá direito a meia passagem na ida e na volta deste trajeto. Integram a RMM os municípios de Maceió, Marechal Deodoro, Rio Largo, Satuba, Coqueiro Seco, Santa Luzia do Norte, Barra de Santo Antonio, Barra de São Miguel, Messias, Paripueira e Rio Largo.

O IBGE estabelece a existência de 13 Microrregiões em Alagoas, cada uma delas agrupando uma quantidade específica de cidades. Estas Microrregiões são: Alagoana do Sertão do São Francisco; Arapiraca; Batalha; Litoral Norte Alagoano; Maceió; Mata Alagoana; Palmeira dos Índios; Penedo; Santana do Ipanema; São Miguel dos Campos; Serrana do Sertão Alagoano; Serrana dos Quilombos; e Traipu.

O Projeto de Lei beneficia estudantes que residem e que estão matriculados em estabelecimentos de ensino situados em municípios diferentes, porém dentro de uma mesma Microrregião entre as citadas. Por exemplo: integram a Microrregião de Arapiraca os municípios de Arapiraca, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, São Sebastião e Taquarana. De acordo com o Projeto de Lei de Rui Palmeira, um aluno ou uma aluno que mora em Taquarana e estuda em Arapiraca terá direito ao abatimento de 50% na tarifa no transporte coletivo que faça a interligação entre estes dois municípios.

Para ter direito ao benefício estabelecido pelo Projeto de Lei o aluno ou a aluna deverá comprovar a condição de estudante perante comissão a ser formada por membros representantes do governo estadual, dos estudantes e do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Alagoas. O Projeto de Lei já foi apresentado na Assembléia Legislativa e deve entrar imediatamente em vigor se aprovado e sancionado pelo governador Teotônio Vilela Filho, devendo ser regulamentado em 60 dias após a sanção do Poder Executivo.