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Justiça de SP derruba parte da lei que proíbe fumo em locais fechados

Governo afirma que irá recorrer.

Liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo derrubou nesta terça-feira (23) parte da lei sancionada no começo de maio pelo governador José Serra, que proibiu o fumo em locais fechados no Estado, como escolas, museus, restaurantes, bares e empresas. O governo disse que vai recorrer.

A decisão foi tomada pelo juiz Valter Alexandre Mena, em mandado de segurança da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), e suspende a proibição da existência de fumódromos nos estabelecimentos, nos termos previstos na lei federal 9.294/96.

Além disso, a Justiça decidiu suspender a obrigação de o empresário fiscalizar o fumante, assim como confeccionar e distribuir gratuitamente formulários de denúncia. Ele também não poderá sofrer sanções caso descumpra a lei.

Segundo o juiz, "a lei estadual, ao proibir radicalmente e abruptamente, a existência de fumódromos, extrapola a limitação da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal" e "viola o direito adquirido dos empresários que despenderam recursos na construção de tais recintos atendendo à lei federal".

Ainda conforme o juiz, a lei "viola o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, incidindo na proibição do excesso, ao fixar prazo reduzido para cessação de atividade lícita e de comportamento lícito, sem o necessário e razoável período de adaptação e sem aguardar os resultados de campanha educativa e de atendimento aos que desejam parar de fumar".

Segundo a assessoria de comunicação da Secretaria Estadual de Justiça e da Defesa da Cidadania, o governo do Estado não foi notificado da decisão, mas, assim que a notificação for apresentada, irá recorrer da decisão por ter "plena convicção da constitucionalidade" da lei antifumo.

Ainda tramitam na Justiça outras quatro ações contra a lei antifumo. Todas deram entrada nos tribunais por iniciativa do setor de gastronomia e hotelaria. No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido de liminar, que alegava inconstitucionalidade da lei antifumo. A ministra Ellen Gracie, do STF, rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel).