Tribunal cumprirá plano de desmembramento.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) iniciará nos próximos dias o cumprimento das determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contidas na Resolução nº 80, de 9 de junho de 2009, no sentido da remessa, dentro do prazo de 30 dias, a contar daquela data, de plano de desmembramento ou anexações de serviços notariais e registrais, bem como, dentro do prazo de 45 dias, também iniciado a partir daquela mesma data, da relação de todos os serviços notariais e registrais vagos e daqueles devidamente preenchidos, neste último caso, com apresentação dos documentos comprobatórios da regularidade das correspondentes titularizações.
O procurador-geral do TJ/AL, Carlos Barros Mero, que deu esta informação, hoje, disse que “empenhada em promover a regularização de todos os serviços notariais e registrais estabelecidos em todo o território estadual, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, tão logo assumiu a presidência do TJ/AL, deu início ao exame de todos os processos referentes ao recadastramento, já realizado por Comissão Especial de Trabalho constituída por operosos Juízes Auxiliares da Presidência da Corte”.
E mais: “Com efeito, publicou no Diário Oficial do Estado, edição de hoje, dia 2 de julho, os despachos proferidos em mais de uma centena de processos, com os quais, ultimados os estudos realizados através de mais de duas centenas de feitos relativos à regularidade ou não de serviços notariais e registrais e seus ocupantes”.
“Por outro lado, quando ao diante de situações jurídicas por alguma forma a suscitarem dúvidas, fez remessa dos correspondentes processos à douta Corregedoria-Geral de Justiça, para o fim de que, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, promova o reexame pontual dos casos em apreço, de forma a que se possa tomar seguro juízo acerca da situação de cada notário ou registrador de realidade funcional ainda questionável”.
“Em assim sendo, pode-se afirmar que hoje já se tem um painel quase que integral dos serviços notariais e registrais instalados em Alagoas, já que ínfima a quantidade de unidades notariais e registrais cujas situações ainda estão submetidas à reapreciação pela Corregedoria-Geral de Justiça”.
“Importante anotar, por outro lado, que a Presidente do Tribunal de Justiça ao curso desse labor estafante e a exigir-lhe esforço hercúleo, tomando providências no sentido de que nenhum dos serviços notariais e registrais tivesse paralisadas as suas atividades”.
“Até porque ela tem consciência de que os serviços públicos destinam-se à cidadania, pelo que inconcebível sofram qualquer tempo solução de continuidade, ainda que temporária, pois que seria a coletividade que findaria injustamente penalizada.”.
E concluiu o procurador-geral do TJ/AL, Carlos Mero: “Assim sendo e graças à disposição de trabalho da Senhora Desembargadora Presidente e ao seu compromisso com a realização da justiça e com a comunidade, bem como do dedicado apoio da Corregedoria-Geral da Justiça, está o Tribunal pronto a cumprir o que determinou o CNJ”.