Os auditores do Tribunal de Contas de Alagoas, João Batista de Camargo Junior e Anselmo Roberto de Almeida Brito, estão dispostos a provar a inconstitucionalidade da PEC.
Mesmo com a liminar concedida pelo desembargador Eduardo José de Andrade impedindo que a ‘PEC Toledo’ entre em vigor, os auditores do Tribunal de Contas de Alagoas, João Batista de Camargo Junior e Anselmo Roberto de Almeida Brito, estão dispostos a provar a inconstitucionalidade da Emenda que modifica a Constituição Estadual e garante ao presidente da ALE, deputado Fernando Toledo (PSDB), uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
De acordo com o advogado dos auditores, Anaxímenes Marques, primeiramente, a cópia da decisão do Tribunal de Justiça será levada ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da seccional Alagoas (OAB/AL) Omar Coêlho para que o órgão ingresse com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o mandado de segurança não pode discutir esse posicionamento.
"Os auditores e os advogados irão trabalhar em diversos ramos, mencionando os órgãos os documentos. Só iremos descansar quando for reconhecida a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 46/ 2009. Os auditores estão atentos e defendendo os interesses em todas as instâncias. Irão acompanhar todos os passos, levando até o STF se for o caso", afirmou o advogado.
Após a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 46/2009 na Assembleia Legislativa do Estado (ALE), os auditores do TC levantaram toda documentação necessária e decidiram ajuizar junto ao Tribunal de Justiça uma ação para anular o erro jurídico do Poder Legislativo. A ação impetrada teve o objetivo de demonstrar ao Poder Judiciário que a decisão dos deputados estaduais fere principalmente a súmula 653 do STF.
No documento, os auditores também demonstraram, de acordo com a lei, que a vaga almejada pelo deputado Fernando Toledo já tinha sido ocupada pelo irmão do ex-governador Ronaldo Lessa – Otávio Lessa – em 2002.
"Analisando a decisão proferida do desembargador Eduardo Andrade, vemos que tais argumentos foram recebidos em todo o seu teor, razão pela qual, naquela oportunidade foi deferida a liminar, nos mesmos termos do pedido inicial do recurso interposto. De acordo com a decisão, os atuais auditores possuem todos os requisitos para a vaga de conselheiros. O próprio desembargador já reconheceu o direito de um dos dois em ocupar a vaga, por isso, citou a súmula e fez menção a vaga já ocupada pelo Otávio Lessa" informou.
O advogado contou ainda que outros estados tentaram o mesmo feito dos deputados estaduais alagoanos, mas quando o STF foi provocado para resolver o conflito albergou a pretensão dos auditores. Por isso, a existência da súmula 653 do STF. “Nem os auditores, nem o escritório que os representa, ficarão parados. Iremos recorrer a todas as instâncias para que o direito seja concedido. Não iremos medir esforços”, finalizou.