Funcionário público não participou do censo feito pelo Estado.
O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alagoas (TJ-AL), concedeu liminar ao servidor estadual João Luiz Valente Dias, determinando o imediato restabelecimento do pagamento do seu salário, suspenso desde março porque o servidor não participou do censo dos servidores públicos do Poder Executivo estadual.
De acordo com o servidor estadual, lotado no Instituto Zumbi dos Palmares, por estar gozando de período de férias em outro Estado não participou do recenseamento e procurou sanar a situação, providenciando os documentos solicitados. No entanto, não possuía inscrição no PIS/PASEP, ficando impossibilitado de participar do censo sem o referido documento.
O servidor impetrou mandado de segurança no sentido de determinar que o governo do Estado de Alagoas, através da Secretaria Estadual de Gestão Pública (Segesp), restabelecesse o pagamento de seus proventos, que fosse arbitrada multa diária na hipótese do descumprimento e que anulasse, em caráter definitivo, a suspensão dos proventos.
“Percebe-se, pelo contracheque do servidor do mês de março que encontra-se acostado aos autos, que o pagamento da remuneração do impetrante foi sustado de imediato, sem que fosse instaurado nenhum procedimento administrativo em que lhe fosse assegurado o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa”, explica o desembargador-relator Eduardo José de Andrade.
O desembargador salientou ainda que a remuneração mensal possui caráter alimentar, possuindo o servidor estadual direito líquido e certo de não ter suprimido o pagamento de seus vencimentos sem o devido processo legal.