Proposta é bem aceita pelo Sindsar.
A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde, Administração e Serviços do Município de Arapiraca (Sindsar), Sirlene Maria da Silva Soares, classificou como positiva a proposta de ampliação da licença maternidade de quatro para seis meses para as servidoras do município. A lei já vigora em Alagoas, mas apenas para os funcionários do Estado, cabendo aos municípios a sua implementação.
Durante a semana passada, o tema foi o assunto principal nos corredores do Centro Administrativo e secretarias do município. A proposta de ampliação das licenças maternidade e paternidade foi uma indicação do vereador Daniel Rocha ao prefeito Luciano Barbosa, que já está analisando a proposta. Sirlene Maria disse que esta foi uma iniciativa feliz do vereador, pois o carinho materno é fundamental nos primeiros meses de uma criança.
“O carinho, o afeto e, principalmente, a amamentação são fundamentais nos primeiros seis meses de vida. Além do mais, esta é a fase em que as crianças recebem as primeiras vacinas, que causam febre e dores muscular. A presença da mãe, nestas horas, é muito importante”, disse a sindicalista.
A lei, se entrar em vigor, beneficiará todas as funcionárias públicas do município, que derem a luz, tendo direito à licença maternidade estendida para 180 dias, ou seja, 60 dias a mais do que a lei dá direito atualmente. A lei ainda contemplará os pais que trabalham na municipalidade. Atualmente o período de licença paternidade é de apenas cinco dias. Mas, se a proposta do vereador se transformar em lei municipal, o período será estendido para 15 dias contados a partir da data do nascimento da criança.
Mas o grande diferencial da nova lei será a inclusão de licenças maternidade e paternidade para casais que adotarem crianças. Se a criança adotada tiver entre zero e dois meses de idade o período de licença é o mesmo para quem dá a luz, ou seja, 180 dias. Já para as crianças adotadas com idades entre dois meses a um ano de idade, o período será de 120 dias. Para crianças de um a quatro anos, 60 dias; e de quatro a oito anos, 30 dias.