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Condutor inabilitado é liberado após atropelar guarda municipal

O condutor, conforme foi constatado pela guarnição do 1º BPM, não possuía CNH. A guarda municipal foi encaminhada para um hospital de Maceió, após ter o pé parcialmente dilacerado.

Arquivo de família

Condutor do Escort seria inabilitado

Familiares e testemunhas do atropelamento envolvendo a guarda municipal Maria Madalena Vieira dos Santos, de 44 anos, registrado no final da manhã desta quinta-feira, dia 30, no cruzamento das ruas Bom Retiro e São Luiz, no bairro de Ponta Grossa, estão revoltados com a liberação do acusado de provocar o acidente.

O acusado, identificado como Jolielson Melo Cavalcante, de 24 anos, que seria funcionário de um supermercado instalado no Trapiche, teria atropelado a guarda municipal – que estava em uma motocicleta – com o veículo Escort de cor verde e placa MUP 3620/AL. O condutor, conforme foi constatado pela guarnição do 1º BPM, não possuía CNH. A guarda municipal foi encaminhada para um hospital de Maceió, após ter o pé parcialmente dilacerado.

Momentos após o atropelamento, o veículo e o condutor inabilitado teriam sido liberados pela guarnição do 1º BPM, após o registro de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). “Como se trata de um crime de menor monta, foi lavrado o TCO e o condutor foi liberado”, informou o chefe de operações do batalhão.

O oficial disse, ainda, que caberia ao BPTran a liberação do veículo. A reportagem do Alagoas24horas entrou em contato com o chefe de operações do batlhão e foi informada que a ocorrência foi comandada pelo 1º BPM e que teria sido informado que o condutor não foi liberado e sim evadiu do local.

Segundo familiares da vítima, o condutor teria sido liberado depois que um amigo – que seria policial militar – chegou ao local e atestou a ‘idoneidade’ do condutor. A liberação teria, inclusive, gerado mal-estar entre as testemunhas. “Não é porque você não está bêbado ao volante que não deve ser responsabilizado em um acidente”, asseverou um familiar da guarda.

Ainda segundo familiares, Maria Madalena Vieira dos Santos, 44, deverá ficar três meses afastada de suas atividades. O acidente foi registrado pela perícia do Detran no boletim de número 1970.