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TJ mantém acusado de integrar gangue preso

Relator afirma que crime exige investigação mais aprofundada.

Ascom TJ/AL

Des. Sebastião Costa Filho afirma que a prisão cautelar ainda se encontra dentro dos limites da proporcionalidade

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou nesta terça-feira (04), por unanimidade de votos, habeas corpus impetrado em favor de Reuben Costa Japiassu, acusado de roubo, extorsão mediante sequestro, associação com tráfico de drogas e formação de quadrilha. O paciente teve prisão preventiva decretada no dia 04 de julho de 2008, junto a outros integrantes, durante a “Operação Sertão” da Polícia Civil de Alagoas.

A defesa alega que o paciente sofrera constrangimento ilegal devido a excesso de prazo para oferecimento da denúncia, ficando supostamente mais de noventa dias sob prisão preventiva. Contudo, para o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, os prazos processuais devem ser ponderados sob a ótica da proporcionalidade e razoabilidade do crime.

“O presente caso é de incontestável complexidade, consoante se abstrai da própria denúncia que elenca oito crimes, imputados a 28 réus, sendo justificável possível atraso na fase investigatória de modo a formar sólido arcabouço probatório a sustentar uma ação penal”, justificou o desembargador.

Dessa forma, o desembargador-relator negou o habeas corpus, alegando que o suposto excesso de prazo na fase investigatória foi superado pelo recebimento da denúncia pela 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado cerca de quatro meses depois da prisão do paciente e concluiu que “a decisão que decretou sua prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada e amparada no requisito da garantia da ordem pública, vez que se trata de quadrilha extremamente organizada e estruturada no sertão do estado, destinada à prática de crimes violentos e ameaçadores”.