Homicídio ocorreu a mais de onze anos em Jaramataia.
Por unanimidade de votos, os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiram negar habeas corpus a Paulo Fernando Costa, acusado de tentativa de homicídio no município de Jaramataia, interior de Alagoas. A prisão do acusado só foi efetivada em abril deste ano, decorridos mais de onze anos da prática do crime.
Segundo a defesa do acusado, após a decretação de sua prisão preventiva, Paulo Fernando Costa entrou em desespero e comunicou o problema a seus familiares, que o aconselharam a procurar um advogado para resolver a situação. “Acontece que o paciente foi mal orientado, sendo informado que se ficasse foragido, haveria chance de sua prisão ser revogada, não precisando o mesmo perder sua liberdade”, justificou seu atual advogado, alegando ser este o motivo que levou o acusado a se estabelecer no município de Campina Grande, na Paraíba, onde foi preso.
Para o juiz responsável pelo processo, da comarca de Major Isidoro, os argumentos utilizados pelo acusado não merecem acolhimento, pois tenta colocar em advogados que sequer encontram-se nominados no processo a responsabilidade pelos seus atos, sendo Paulo Fernando Costa pessoa adulta e plenamente capaz. “Ele teve mais de dez anos para refletir sobre seus atos e aconselhar-se com outros profissionais, e mesmo assim, preferiu permanecer foragido”, pontuou o juiz Carlos Aley Santos de Melo.
“O processo está com sua tramitação normal, com cumprimento razoável dos prazos. Desta forma, não há como se falar em constrangimento ilegal causado à liberdade de locomoção do paciente”, disse o desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo.