TJ manteve acusado preso.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu por maioria de votos, nesta terça-feira (25), negar pedido de habeas corpus em favor de José Cícero Moraes Costa Cavalcante. O paciente é acusado pelos crimes de formação de quadrilha e homicídio qualificado contra Cícero Belém e Alfredo Tenório. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (25).
Os advogados, ao impetrar o habeas corpus, defendem a extensão dos mesmos efeitos que resultaram a favor do habeas corpus de Robervaldo Davino e José Alves da Silva, ambos envolvidos no mesmo delito, a José Cícero Moraes. Os juízes da 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado, que determinaram a prisão preventiva do paciente, alegam que a prática de delitos é algo habitual para o paciente, que, juntamente com seus cúmplices, já foi preso por crime de latrocínio, tendo ainda praticados outros homicídios.
"Em uma sociedade corroída pela violência, as pessoas vivem em estado de alerta permanente. A moderna jurisprudência entende que a prisão preventiva é válida devido a gravidade do delito. Já não podemos tolerar a banalização da violência em Alagoas. È necessário um plano consistente para acabar com essa prática de impunidade”, destacou os magistrados que formam a 17ª Vara Criminal em ofício ao desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo.
Diante do caso o relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, afirma que as situações entre os acusados Robervaldo Davino da Silva e José Cícero Moraes Costa Cavalcante não são semelhantes, sendo os motivos que ensejaram a soltura do primeiro eminentemente pessoais, o que implica em não acatar o pedido de extensão dos efeitos do acordão.
“Não verifico qualquer ilegalidade ou abuso de poder na permanência da medida de prisão preventiva. Sendo, portanto, imperiosa a garantia da ordem pública, uma vez que toda sociedade alagoana ainda sofre com os efeitos negativos das práticas delituosas destes grupos de extermínio. A população não pode sentir a sensação de impunidade e falta de segurança”, finalizou o desembargador.