A liminar foi concedida pelo desembargador Severino Rodrigues.
A proteção às crianças e aos adolescentes que vivem próximos ao lixão continua ameaçada. O desembargador do Trabalho Severino Rodrigues dos Santos concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado pelo Município de Maceió, cassando a maioria dos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, que haviam sido deferidos pelo juiz da 4ª Vara Henrique Cavalcante.
Ao município caberá a obrigação de retirar as crianças do lixão, impedir que elas tenham acesso ao local e colocar guardas municipais. O desembargar relator também reduziu de R$ 10 mil para mil reais a multa pelo descumprimento dessas obrigações.
Ficaram de fora as obrigações de reformar a Escola Municipal Vila Sapeca, onde seria implantado o Sistema de Educação Integral, de estruturar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) Bela Vista, ambos na Vila Emater, próximo ao lixão, de disponibilizar abrigo para crianças e adolescentes retirados do lixão e que não tenham família e estruturação do Conselho Tutelar.
A procuradora do Trabalho Rosemeire Lôbo lamentou a decisão do desembargador de desobrigar o município de dar proteção integral às crianças e vai atacar a concessão da liminar. “Está claro que não foram provados dois requisitos básicos para concessão de liminar no mandado de segurança, que são: a fumaça do bom direito – que seria o direito de o município não cumprir as determinações da liminar concedida pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho – e o perigo da demora, uma vez que esse só existe para as crianças do lixão que estão em situação de risco de morte”, declarou.