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Juiz suspende concurso de São Luiz

Decisão se dá após ação civil pública da Defensoria.

O juiz Odilon Raimundo Marques Luz determinou, nesta quinta-feira, 10, a suspensão imediata do concurso público da cidade de São Luiz do Quitunde, que estava com as inscrições abertas até amanhã (11). A decisão partiu após a ação civil pública impetrada na semana passada pela Defensoria Pública de Alagoas, que pedia a isenção das taxas de inscrição para a população carente.

O juiz alegou na liminar, que a prefeitura, além de fazer o contrário da orientação de toda jurisprudência brasileira, inviabiliza a participação no concurso e a conseqüente possibilidade de acessos a cargos públicos de cidadãos que não têm condições de arcar com os custos da taxa sem prejuízo do próprio sustento ou da família.

Além da decisão, o juiz ainda bloqueou os valores existentes em todas as contas bancárias da COMEDE (empresa realizadora do concurso) até o limite do valor das inscrições realizadas.

O concurso seria para o preenchimento de 149 vagas nos quadros da referida Prefeitura Municipal.

Segundo o Defensor Público Othoniel Pinheiro, autor da ação civil pública, a ação visava a republicação do edital com critérios de isenção para a população carente, de forma que todos entendam quais os requisitos para conseguir a respectiva isenção de taxa.

O edital foi publicado no dia 24 de agosto, e as inscrições estavam abertas entre 27 de agosto e 11 de setembro de 2009, e as provas seriam realizadas no dia 27 de setembro.