A representação seria de crime de prevaricação.
O Ministério Público Estadual (MPE) resolveu arquivar nesta terça-feira, 22, a representação de crime de prevaricação contra o procurador-geral do Estado, Mário Jorge Uchôa Souza. A denúncia foi protocolada, em agosto passado, pelo coordenador geral do Fórum pela Moralização Eleitoral em Alagoas, Antonio Fernando da Silva, o “Fernando CPI”.
De acordo com o despacho do promotor de Justiça, Sidrack José do Nascimento, o MPE não vislumbrou nenhuma conduta de prevaricação quanto a ausência de manifestação do procurador-geral do Estado em suspensão de liminar da lavra do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que permitiu o retorno dos deputados afastados pela Operação Taturana.
O documento ainda relembra que o MPE teria ofertado Agravo Regimental em desfavor da decisão do ministro Gilmar Mendes, o que na época, levou Uchôa a orientar a PGE apenas pelo acompanhamento da ação judicial em Brasília.
“Como determina a Lei Complementar nº 07/1991, que institui a Lei Orgânica da PGE, a apresentação deste recurso era facultativo à Procuradoria”, explicou o procurador-geral do Estado.
A decisão do MPE está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).