Secretarias firmaram termo na Corregedoria da Justiça.
Representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde e Defensoria Pública do Estado de Alagoas assinaram, na manhã desta segunda-feira (05), na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), termo de cooperação técnica com objetivo de dar maior efetividade e agilizar, através da via administrativa, o fornecimento de medicamentos e insumos aos pacientes com doenças graves ou risco de morte.
O documento é fruto de discussão em que o corregedor-geral da Justiça, José Carlos Malta Marques, propôs alternativa às inúmeras ações movidas pela Defensoria Pública em favor de pacientes que precisam de urgência na liberação de medicamentos para tratamento de problemas de saúde. “As partes precisam ficar atentas e cumprir as cláusulas do termo”, reforça Malta Marques.
O termo de cooperação mútua entre os signatários determina que as secretarias municipal e estadual de Saúde ficam obrigadas a ceder dois farmacêuticos e um médico ao Núcleo de Saúde da Defensoria. Diariamente, eles farão o atendimento e a triagem de pacientes com problemas graves ou risco de morte e os encaminharão à secretaria competente para solução do caso em 72 horas.
Nos casos em que não haja risco de morte ou danos físicos irreparáveis, segundo análise dos técnicos, o prazo máximo para solução é de 30 dias. O termo de cooperação também estabelece que o paciente pode voltar à Defensoria, para que medidas cabíveis sejam adotadas, caso seu problema não seja resolvido pelas secretarias municipal ou estadual de Saúde.
Os medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além dos experimentais ou de terapia alternativa, ficam excluídos do documento referendado pelo secretário de Saúde de Maceió, Francisco Carlos Lins, pela secretária adjunta de Saúde de Alagoas, Júlia Maria Tenório, e pelo defensor-público geral do Estado, Eduardo Campos Lopes.
Para o secretário municipal de Saúde, Francisco Lins, o termo de cooperação firmado sob intermediação do desembargador José Carlos Malta Marques permitirá soluções mais ágeis, beneficiando a população humilde quanto ao direito de receber medicamentos para tratamento de problemas crônicos. A opinião dele é compartilhada pelo defensor-geral do Estado, Eduardo Lopes.
“Demos o primeiro passo, mas precisamos de comprometimento dos gestores públicos no sentido de garantir os direitos do cidadão e contribuindo, desta forma, para a redução do número de ações movidas por pacientes que buscam no Judiciário solução para conseguir medicamentos”, observou o juiz Ricardo Emanoel Dórea, da 14ª Vara Cível da Capital.
As secretarias signatárias do termo têm 90 dias para elaborar protocolos de diretrizes terapêuticas para tratamento de diabetes, glaucoma, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão pulmonar, hepatite e as demais patologias identificadas como demandas recorrentes, fixando condições de fornecimento de medicamentos previstos ou não na relação do SUS.
Os pacientes portadores de câncer com prescrição médica originária do setor privado deverão procurar os centros de referência em oncologia para análise de suas situações.