Justiça determinou pagamento do adicional.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou, à unanimidade de votos, o pagamento do adicional de férias a Antônio André Andrade de Oliveira e outros cadetes da Polícia Militar do Estado de Alagoas (PM/AL). A decisão foi tomada durante sessão realizada na última segunda-feira (05).
Em decisão de primeira instância, a juíza da 16ª Vara Cível da Capital havia concedido o pagamento do abono após a Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) ter emitido parecer suspendendo o suposto direito dos cadetes. Recorrendo da decisão, o Estado interpôs apelação cível no sentido de reformar a decisão de 1º grau, alegando que o direito ao adicional de férias só deveria ser concedido legalmente aos militares de carreira.
De acordo com o relator do processo, desembargador James Magalhães de Medeiros, a suspensão do pagamento do adicional referido entra em confronto com o direito fundamental previsto na Constituição Federal, que garante o direito adquirido nos atos jurídicos. “A Constituição Federal garante não só aos militares, como também aos civis, o direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário”, explicou.
Por fim, o desembargador-relator lembrou que a privação desse direito fere também o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas. “Os alunos dos cursos de formação de oficiais da Polícia Militar de Alagoas, em todos os níveis, e os alunos de adaptação de oficiais, quando procedentes do meio civil, são considerados policiais militares da ativa, tendo, assim, o mesmo direito de férias que os demais”, finalizou.