Acusado de duplo homicídio ficará em prisão domiciliar.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu por maioria de votos determinar que a prisão preventiva imposta a Augusto Dantas da Silva, acusado de ser o mandante de um duplo homicídio em União dos Palmares, seja cumprida em seu domicílio com a devida escolta policial. Ele foi preso em março deste ano juntamente com duas irmãs acusados da autoria intelectual do assassinato do jogador de futebol João Francisco Simões de Azevedo e do marchante Fábio de Lima Silva.
A defesa do acusado alegou que é frágil a prova produzida contra Augusto Dantas, a indicar ser ele o autor dos homicídios que lhe são imputados. “O paciente é um senhor de 73 anos, simples agricultor que nunca praticou qualquer ato atentatório contra a moral e os bons costumes”, afirma a defesa.
De acordo com laudos médicos, Augusto Dantas teria sido operado da próstata e necessitaria de cuidados especiais, sendo por este motivo mantido preso em um hospital. Para o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, quando a condição de saúde do preso demanda maiores cuidados, a Lei de Execuções Penais aponta como solução a permissão de saída do detento, para que lhe seja deferido o adequado tratamento.
“O recolhimento permanente em domicílio, como requerido pela parte, é medida extrema, aplicável apenas quando a condição de saúde do preso se mostra de tal modo atingida que o seu recolhimento ao cárcere representaria um verdadeiro perigo à sua vida”, explicou.
No momento da prisão em flagrante, por posse ilegal de armas, foram encontradas na casa de Augusto Dantas uma espingarda calibre 12, três espingardas soca tempero e uma espingarda calibre 36, fato que, segundo o relator do processo, afasta a possibilidade do acusado ser uma pessoa inofensiva à sociedade.
“A manutenção de um pequeno arsenal caseiro é um indicativo de uma propensão à violência, à prática delitiva, pois que tamanho poder de fogo certamente foge ao simples desiderato de proteção pessoal”, fundamentou o desembargador-relator. Sebastião Costa continuou ainda ressaltando que o fato do paciente ser idoso e doente “não esconde o fato de que duas pessoas foram mortas – um com seus olhos arrancados – e que tamanha barbárie precisa ser apurada”.
Ao final do julgamento, os desembargadores do TJ/AL deram provimento em parte ao habeas corpus em favor de Augusto Dantas, rejeitando os pedidos de declaração de nulidade do decreto de prisão, de ausência de fundamentação da constrição preventiva e de seu excesso de prazo, concedendo exclusivamente a ordem para determinar que a prisão preventiva imposta ao acusado seja cumprida em seu domicílio, com a devida escolta policial.